domingo, 21 de agosto de 2011

Ultramar vs Colónias

            Não são raras as vezes que aparecem à venda exemplares filatélicos (selos e inteiros postais) com as sobrecargas “ULTRAMAR” e “COLÓNIAS”. Muitos filatelistas interrogam-se sobre a autenticidade ou a razão de existir dessas sobrecargas.
            Em conformidade com o n.º 2, parágrafo 2.º do artigo XXXIX do regulamento da Convenção Postal principal de Roma assinada em 26 de Maio de 1906, as administrações postais de cada um dos países signatários eram obrigados a enviar um número determinado de fórmulas de franquia para serem distribuídos pelas outras administrações postais, servindo como mostruário informativo das que estavam em vigor em cada país, para efeito de fiscalização das correspondências.
            Portugal, e por extensão as suas colónias, como signatários da Convenção eram obrigados a enviar esses determinados exemplares. A título de exemplo em 1914 o número de exemplares a enviar para a Secretária Internacional da União Postal Universal em Berne era de 386 selos ou inteiros postais conforme podemos constatar pelo pormenor que a seguir se reproduz do ofício n.º 968/899 de 26 de Junho de 1914 do Ministério da Marinha e Ultramar para aquela entidade.
            Assim como éramos obrigados ao envio dessas fórmulas de franquia, também recebíamos reciprocamente um determinado número de exemplares para serem distribuídos pelas entidades continentais e coloniais.
            Em 1907 a Secretaria do Ministério do Ultramar recebia 21 exemplares de cada fórmula de franquia que tinham a seguinte distribuição:
Director                                               1
Chefe Repartição                               1
Chefe da Secção                                 1
Álbum da Secretaria                          1
Cabo Verde
Praia                                      1
S. Vicente                              1
Guiné
Bolama                                  1
S. Tomé e Príncipe
S. Tomé                                  1
Angola
Luanda                                   1
Benguela                                1
Moçamedes                          1
Cabinda                                  1
Moçambique
Lourenço Marques              1
Moçambique                        1
Quelimane                            1
Índia
Goa                                        1
Macau
Macau                                   1
Timor
Dili                                         1
            Os restantes três exemplares eram distribuídos pelas escolas da área de Lisboa com o intuito de promover o gosto pela filatelia. Um dos estabelecimentos de ensino contemplado era o Colégio Militar.
            Para obviar a que fosse dada uma utilização diferenciada para a qual eram destinadas as fórmulas de franquia, eram desmaterializadas com uma sobrecarga. Enquanto existiu a Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar era usado um carimbo de borracha com a palavra “ULTRAMAR” para sobrecarregar as fórmulas de franquia, retirando-lhes a possibilidade de serem utilizadas nas correspondências.
            Em 6 de Outubro de 1910 com a nomeação do primeiro governo republicano as colónias portuguesas ficaram na dependência do Ministério da Marinha e Colónias e a partir de 8 de Setembro de 1911 passaram a estar na dependência de um Ministério próprio denominado Ministério das Colónias. As alterações introduzidas na orgânica governamental determinaram uma alteração na sobrecarga das fórmulas de franquia passando a utilizar a palavra “COLÓNIAS”.
            O álbum da Secretaria de Estado está, presumimos, intacto no Arquivo Histórico Ultramarino, embora careça de uma melhor preservação. Os álbuns das colónias devem ter sido destruídos ou desviados. As restantes colecções (Director, Chefe da Repartição e Chefe da Secção) juntamente com as distribuídas pelas escolas serão provavelmente a fonte de alguns exemplares que aparecem á venda episodicamente.

Bibliografia

·          Documentação diversa da 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar, Arquivo Histórico Ultramarino

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