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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (5)

No meu anterior apontamento, sobre este tema, terminei com a informação de que os selos deram entrada na Casa da Moeda, ficando aí depositados.
A 7 de Agosto de 1897, ainda não tinha assente a poeira levantada pelo armazenamento dos selos de Cabo Delgado, na Casa da Moeda, a Administração em Lisboa da Companhia do Niassa apressa-se a remeter um relatório de gerência ao Comissário Régio expondo entre vários assuntos, a problemática da emissão de selos postais, específicos e apropriados, de acordo com a autorização de 21 de Novembro de 1894.
O teor desta exposição é o que a seguir transcrevemos: “São bem conhecidas as causas pelas quaes a Companhia tem estado privada do rendimento, que lhe pertence, das estampilhas postaes, sellos forenses e papel sellado. O decreto de 21 de Novembro de 1894 auctorizando a emissão d’essas formulas na Casa da Moeda com destino aos Territórios da Companhia do Nyassa, ainda não pôde ser executado
Reconhece a Companhia que talvez a execução d’elle não podesse fazer-se immediatamente, se se attender não só aos importantes trabalhos de que n’este mommento esta encarregada a Casa da Moeda, como ainda à remodelação que parece preparar-se nos typos de sellos, tanto postaes como forenses. Nestes termos apresenta a Companhia dois alvitres, paracendo-lhe que qualquer delles poderá fornecer uma solução provisória ás suas reclamações sobre o assumpto.
1.º - Que o Governo de Sua Megestade consinta na circulação das estampilhas postaes em tempos mandada fazer pelo Administrador G. Wilson, e que actualmente se acham depositadas na Casa da Moeda, mediante a apposição feita n’este estabelecimento d’uma sobrecarga, por ex. – Válido – com a coroa portuguesa, que legalizasse essas fórmulas, sendo a despeza d’esse trabalho de conta da Companhia.
2.º - Que sejam innutilizadas na Casa da Moeda perante as respectivas auctoridades e por conta da Companhia as estampilhas postaes a que se faz referencia no n.º anterior e que, enquanto a Casa da Moeda não poder fornecer formulas especiaes para a Companhia do Nyassa, seja aquelle estabelecimento auctorizado a fornecer-lhas (tanto das estampilhas postaes, como papel sellado e sellos forenses) do mesmo padrão que serve para a Província de Moçambique, com a sobrecarga – Companhia do Nyassa – pagando a Companhia a estampagem das formulas e da sobrecarga nos termos adoptados para os fornecimentosá Companhia de Moçambique.”
Como depreendemos do texto desta exposição, mais uma vez a Companhia tentou colocar em circulação os selos mandados produzir por G. Wilson. Perante esta exposição o Comissário Régio junto da Companhia do Niassa apressou-se a dar dela conhecimento ao Governo Português por ofício datado de 11 de Agosto de 1897, solicitando a sua atenção, pois segundo seu entender, as solicitações da Companhia seriam, em geral, atendíveis.
            Perante o ofício do Comissário, as entidades governamentais decidiram finalmente encontrar uma solução, pelo que foi solicitado um parecer à 2.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar, que o lavrou, em 1 de Outubro de 1897, com o seguinte teor:
            “Não tendo sido possível fazer, com a necessária urgência, as matrizes para os sellos e estampilhas que a Companhia do Nyassa tem de usar nos territórios da sua jurisdição, foi-lhe sugerido o alvitre, que ela aceitou, de serem pela mesma companhia adoptados, a titulo provisório, os sellos ou estampilhas e mais formulas do typo usado na Província de Moçambique com a sobrecarga – NYASSA – da correspondente á que nas mesmas  apenas designem o distrito onde devem circular. O Ministro da Fazenda está d’accordo. Como tem de se fazer uma portaria de auctorização torna-se indispensável que o Senhor Chefe da 3.ª Repartição informe se há inconveniente, pelo que importa aos correios, nesta solução provisória.”
            Esta proposta foi aprovada com os alvitres propostos no mesmo dia em que foi produzida, após consulta prévia à Administração da Companhia do Niassa que os aceitou, optando assim pela sua segunda proposta. Ficaram assim definitivamente condenados à destruição pelo “fogo” estes “misteriosos” selos do Cabo Delgado. A sentença tinha acabado de ser proferida e foi dado cumprimento á parte final da primeira solução da Companhia. Um longo período de quatro anos mediou o “nascimento” e a “morte” destes selos, que tanta polémica causaram. Sempre me pareceu, desde o início, quando comecei a debruçar-me sobre este assunto, que o que estava em causa não eram os selos mas unicamente aspectos políticos ligados à soberania portuguesa sobre os territórios concessionados. Casos bem mais graves ocorreram nas colónias portuguesas que, em contraponto, tiveram soluções e entendimentos bem mais benevolentes.
            A 27 de Outubro de 1897 é elaborada a Portaria a publicar, dando a devida autorização para a sobrecarga de selos de Moçambique com a legenda “NYASSA”, que a seguir se reproduz.
            Na eminência da aceitação de uma das soluções propostas, para a criação de selos próprios para circularem nos territórios sob a jurisdição da Companhia do Niassa, esta remeteu em duplicado a sua primeira requisição de selos postais que a seguir se reproduz.
            Para quem reclamava, insistentemente, a perda de receitas elevadas com a não criação dos selos postais, parece-me que esta primeira requisição é muito modesta, pois segundo o regulamentado, ela deveria satisfazer as necessidades de pelo menos três meses de consumo.
            Com a “morte” dos “misteriosos” selos do Cabo Delgado entramos na recta final deste aliciante tema. Faltará fazer as considerações finais. Tenho um entendimento muito pessoal sobre este processo, provavelmente muito divergente ao do que outros filatelistas têm. Em tempo oportuno divulgarei as minhas conclusões.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (4)

            Nos três apontamentos anteriores ficou-se a conhecer a posição do Governo Português sobre a emissão de selos do Cabo Delgado. Não tendo sido aprovada a emissão dos selos, não restou outra alternativa senão parar a venda dos selos que o gerente da Companhia do Niassa em Londres, Sr. George Wilson, vinha fazendo naquela cidade a comerciantes ingleses.
            Entretanto este gerente tinha remetido para a Companhia do Niassa 138 caixotes contendo selos e moedas que não foram autorizados a circular. Destes 138 caixotes, dois deles continham selos. Perante a recusa do Governo, a Administração da Companhia decidiu em 3 de Julho de 1895, remeter para Lisboa os referidos caixotes, dando conhecimento disso à Direcção Geral da Tesouraria do Ministério da Fazenda conforme ofício que reproduzimos de seguida (Fig. 1).
Fig. 1 - Ofício de 3 de Julho de 1895 da Companhia do Niassa
            Como não obteve resposta a este ofício, a 25 de Outubro de 1895, a Administração da Companhia do Niassa remete um novo ofício à Direcção Geral da Tesouraria, informando que já haviam chegado a Lisboa os caixotes com selos e moedas, e repete o alvitre de que eles fossem levantados da Alfândega de Lisboa pela Casa da Moeda (fazendo-se o respectivo endosso dos conhecimentos de embarque) ficando aí depositados à sua guarda, esperando que se tomassem as necessárias providências para a sua inutilização ou posterior aproveitamento nas condições que pudessem vir a ser fixadas pelo Governo Português.
Fig. 2 - Ofício de 5 de Dezembro de 1895 da Direcção Geral da Thesouraria
            Mais uma vez, este último ofício, ficou sem resposta por parte da Direcção Geral da Tesouraria, razão pela qual o Vice-Presidente de Administração da Companhia voltou a contactar a Direcção Geral, por ofício de 3 de Dezembro de 1895, para que lhe fosse enviado um recibo justificativo em como haviam recebido os conhecimentos de embarque, através do qual ele pudesse comprovar à sua Administração, que os conhecimentos se encontram na posse da Direcção Geral da Tesouraria. Em resposta a este ofício a Direcção remete o ofício que se reproduz na figura 2.
            Durante cerca de 20 meses, nenhuma providência foi tomada para a resolução deste assunto. Ou seja, os caixotes ficaram durante esse tempo armazenados na Alfândega de Lisboa, sem que se tivesse procedido ao seu despacho. Toda a documentação que ia chegando ao Ministério do Ultramar era remetido para a Procuradoria-Geral da Coroa e por aí ficavam, não sendo tomadas quaisquer decisões. Na ausência de qualquer providência no sentido de serem despachados os caixotes, e porque estes já estavam na Alfândega de Lisboa há cerca de dois anos, esta entidade tomou a decisão de os vender em leilão caso a Companhia do Niassa não fizesse o seu levantamento no prazo de 8 dias.
            Depois de tanta polémica com os selos, e da enérgica decisão de os considerar falsos ou ilegais, o Governo Português pela inércia das suas repartições, esteve na iminência de voltar a colocar no mercado aquilo que havia rejeitado.
Transcrição feita pela Companhia do Niassa e enviada à DGT, do ofício remetido pela Alfândega de Lisboa
            Mais ajuizada foi a Administração da Companhia, pois tendo conhecimento da decisão da Alfândega pelo ofício que esta lhe dirigiu em 22 de Maio de 1897 dando-lhe conta dessa intenção (Fig. 3), informou de imediato o Comissário Régio e este por sua vez a Direcção Geral do Ultramar sobre a eminência da venda em leilão dos selos e moedas. É que os conhecimentos de embarque já não estavam em sua posse, mas sim na posse de uma Repartição do Governo.
            Em 21 de Junho de 1897, a Direcção-Geral do Tesouro, pelo seu ofício n.º 15.140, informa a Direcção-Geral do Ultramar que já se encontravam despachados, desde 4 de Junho, os caixotes de selos e moedas e que se determinou o seu depósito e armazenamento da seguinte forma: os dois caixotes com os selos ficaram à guarda da Casa da Moeda, e os 136 caixotes com moedas à guarda da Alfândega de Lisboa e armazenados no seu cofre-forte. Segundo a referida Direcção ficaram ainda despachados e entregues à guarda da Cada da Moeda, mais dois pacotes, fechados e selados pela Alfândega, que declarou conterem selos da Companhia do Niassa e que ali se encontravam há muito tempo.
            Os selos ficariam depositados na Casa da Moeda por bastante tempo. Porém parece-nos que ainda não tinham dado o último suspiro. Faltaria o golpe final.

Bibliografia
·          Cota S/N.º 2G SEMU DGU Cx 1895 Companhia do Niassa, AHU
·          Cota S/N.º 2G SEMU DGU Cx 1897 Companhia do Niassa, AHU

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (3)

            No apontamento anterior, reproduzimos a correspondência do comerciante filatélico William Brown, sediado em Londres, solicitando os bons ofícios do Ministério do Ultramar para clarificar as suas dúvidas quanto à legalidade dos selos emitidos pela Companhia do Niassa. Não encontramos nenhuma correspondência, arquivada no Arquivo Histórico Ultramarino, dando resposta àquela solicitação.
            Porém, encontramos uma outra correspondência relacionada com a temática. O comerciante filatélico londrino de nome Harry Hitches & C.º remeteu uma carta ao Ministro dos Negócios Estrangeiros na tentativa de obter uma resposta sobre a legalidade dos selos que a Companhia do Niassa vinha vendendo em Londres. Como não era matéria sobre a qual aquele Ministério, pudesse emitir opinião abalizada, foi a carta do comerciante remetida anexa por ofício de 2 de Maio de 1895 para o Ministério do Ultramar solicitando a desejada informação. O teor do ofício era o seguinte:
“Por ordem de Sua Ex.ª o Ministro e Secretário d’Estado desta repartição tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, a fim de que V. Ex.ª se sirva leval’a ao conhecimento de Sua Ex.ª o Ministro dos Negócios da Marinha e Ultramar, o incluso documento com respeito à emissão de estampilhas postaes feita, segundo se affirma pela Companhia do Nyassa.”
            A carta do comerciante não se encontra no Arquivo Histórico Ultramarino, porque pelo que se apurou terá sido enviada para a Procuradoria-Geral da Coroa integrando um processo sobre a Companhia do Nyassa.
            Para dar resposta a este assunto, foi encarregue a 2.ª Secção da 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar, que em 6 de Maio de 1895, redigiu a seguinte informação para ser presente ao Ministro da Marinha e Ultramar:
Vila do Ibo - Correios e Alfândega cerca de 1906
“A Direcção dos Negócios Estrangeiros remeteu a este Ministério a carta inclusa de Harry Hitches & C.º, de Londres, dirigida por esta firma ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, queixando-se de que a Companhia do Nyassa vendeu a differentes negociantes e colleccionadores várias estampilhas que, no entender do signatário, são falsificações.
Pergunta por isso o seguinte:
1.º - Se a Companhia do Nyassa está autorizada a emittir as suas estampilhas e em que condições;
2.º - Se as estampilhas impressas e vendidas em Londres são reconhecidas como boas pelo Governo Portuguez.
Ao primeiro d’estes pontos convem responder para o Ministério do Estrangeiro que por decreto de 21 de Novembro do ano passado foi autorizada a circulação nos territórios da Companhia do Nyassa de papel sellado, sellos e estampilhas postaes emittidos pela Casa da Moeda tendo a legenda “Companhia do Nyassa” sendo, porém, todas as fórmulas de franquia sujeitas à approvação do Governo e não poderão ser alteradas essas fórmulas sem prévia autorização do governo.
Tendo a Companhia enviado para o Ministério da Marinha vários specimes de fórmulas de franquia não foram reputados dignos de approvação, officiando-se ao Comissário Régio para que viessem em devida forma. Até agora não tinham sido remettidos novos specimens e por isso devem considerar-se falsificados os que foram vendidos em Londres.
Ficam assim respondidas as duas perguntas, contidas no offício de Harry Hitches & C.º, que convém enviar à Procuradoria Geral da Coroa com o processo da Companhia do Nyassa.
6/5/95
(a)   Oliveira Pires.
Vila do Ibo - Residência do Governador da Companhia do Niassa
Parece-nos que neste processo a 3.ª Repartição demonstra ambiguidade nas duas informações que prestou (na agora proferida e na apresentada no primeiro apontamento sobre este tema). Na primeira informação em que rejeita os espécimes apresentados pela Companhia do Nyassa diz, sucintamente, que os símbolos da soberania portuguesa não estão representados nos selos, mas nada alega sobre a obrigatoriedade dos selos serem emitidos pela Casa da Moeda e muito menos da existência ou não de uma legenda “Companhia do Nyassa”.
Na informação agora produzida, alega precisamente essas duas obrigatoriedades para considerar os selos como falsificações. Não é hoje possível saber-se qual o conceito de “falso” do funcionário Oliveira Pires, responsável por esta informação. O certo é que o Ministro da Marinha e Ultramar teria um conceito diferenciado de “falso”, pois pelo seu punho lavrou o seguinte despacho na informação apresentada: Responda-se ao Ministro do Estrangeiro conforme esta informação considerando porém a emissão de sellos de illegal. 6/5/95” a) assinatura ilegível.
A posição política, sobre esta emissão, é clara quando o Ministro do Ultramar considera esta emissão como ilegal. Entretanto já aparecem dois conceitos distintos dentro do Ministério do Ultramar: falsos e ilegais.

Bibliografia
·          Cota S/N.º 2G SEMU DGU Cx 1895 Companhia do Niassa, AHU

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (2)

            No anterior apontamento sobre os selos de Cabo Delgado, referi-me e apresentei documentação, sobre a rejeição por parte do Ministério do Ultramar dos selos proposto pela Companhia do Niassa para aí circularem, de acordo com o Decreto de 21 de Novembro de 1894. Alegava aquela entidade que na base da sua rejeição estariam principalmente a ausência dos símbolos da soberania portuguesa, mas nunca invocando uma das premissas do Decreto que obrigava os selos a serem impressos pela Casa da Moeda.
            Porém, na eminência de ser aprovado aquele Decreto e numa jogada de antecipação foram mandados emitir os selos, e de imediato se procurou estabelecer contactos com comerciantes filatélicos para a sua comercialização. Sabedores das condições impostas pelo Decreto de 21 de Novembro, levantaram-se dúvidas sobre a emissão destes selos fabricados em Londres e não na Casa da Moeda conforme estava regulamentado.
            Na dúvida o comerciante William Brown de Salisbúria (Inglaterra) a quem foi proposto um contrato de agente exclusivo, dirige uma carta ao Ministro do Ultramar, na tentativa de ver esclarecidas as suas dúvidas. É esta carta datada de 25 de Janeiro de 1895, que agora trago ao vosso conhecimento (que presumo ser inédita) e que transcrevo de seguida na sua versão em inglês e integral.

To His Excellency the
Minister of Marine and Colonies, Lisbon Portugal
Yours Excellency

The Secretary of the Nyassa Company which I understand is a Company recently formed to administer the District of Cabo Delgado in the province of Mozambique, in East Africa under Royal Charter and the Portuguese Commercial Code, wrote to me on the 31st August last. Enclosing specimens of stamps which his company were adopting in their territories, and which I now send you herewith and suggested that I should enter into some arrangement with him for having a monopoly of the sale of them among stamp dealers an collectors. And after some correspondence we came to an arrangement of the nature proposed subject only to the restriction that I was not send the stamps out their territories for the purposes of exchange etc.
Doubts have recently been thrown upon the genuineness of these stamps by other stamp dealers (possible interested in obtaining a repudiation or annulment of the issue) and their criticisms are twofold. They say first that the right to manufacture and issue postage stamps in a Royal Prerogative and – as the Crown is not bound except by express words – that the Company had no right to issue postage stamps at all unless a power to do so was expressly conferred upon by the terms of their charter and that this power does not appear to have been so conferred until the 21st November.
And only referred to an issue of stamps to be manufactures at the Royal Mint at Lisbon the stamps enclosed are an unauthorized issue and have never been used at all as postage stamps.
I received a letter from the Secretary of the Company dated 22nd November in which he states that he had received a letter from Portuguese Government that morning complaining of my advertisement in the “Echo de Timbrologie” and he asked me to refrain form advertising Nyassa stamps or that I was Agent from their sale, and in fact to do nothing further until he could send me stamps prepared at the Lisbon Mint. This looked auspicious, and I have never been able to get a straightforward answer from Mr. Coetta as to what it that the Portuguese Government really complain of.
What I Wish to know now is whether the Government repudiate the issue altogether as having been made without authority. And in fact ultra vires on the part of the Company or whether the Government object merely to the stamps being used to frank letter form Company territories to other part of the world. In a recent letter to me the Company assert that their powers of administration under their charter included the right to issue postage stamps saying “so far as we can understand the position of the Portuguese Government in this matter. They fully recognize the Company’s right to issue postage stamps but in November last they request that all our stamps should be printed at the Lisbon Mint” and this is one of the points about which I should like some information, form the Government direct.
I shall be much obliged therefore in Your Excellency will tell me what is the opinion of the Portuguese Government as to the status of these stamps. Whether they are as has been alleged a “bogus issue” or whether they are a genuine postal issue, and if so to what extent.
Also whether the wish of the Portuguese Government that all stamps should be printed in Lisbon referred simply to future issues. Implying that the issue which had been made in England would till the new issue was prepared act as a genuine, thought provisional, postal issue.
I have the honour to be,
Your Excellency’s Obedient Servant

            Este documento é um valioso subsídio para a história dos “misteriosos” selos da Companhia do Niassa. A dúvida de William Brown situava-se entre os selos serem originais ou simples “bogus” e por isso solicitavam o esclarecimento do Governo Português. Os espécimes que William Brown remete para o Ministério do Ultramar, são aqueles que normalmente aparecem à venda, porém são conhecidos outras taxas que não aparecem representadas no ofício. Existiam elas à data ou foram produzidas à posteriori?

Bibliografia
Cota S/N.º 2G SEMU DGU Cx 1895 Companhia do Niassa, AHU


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (1)

            Pelo artigo 1.º do Decreto de 26 de Setembro de 1891 o Governo Português concedeu a uma companhia portuguesa a ser constituída pela firma B.do Dupias & Cia, a administração e exploração nas condições exaradas por aquele diploma, dos territórios da Província de Moçambique limitados ao norte, leste e oeste pelos tratados de 1886 e de 28 de Maio de 1891 e a sul pelo Rio Lurio, desde a sua origem até à sua foz, compreendendo as ilhas adjacentes da respectiva zona marinha, ou seja na sua maioria coincidente com os Distrito de Cabo Delgado e Niassa.
            Este diploma legal não permitia explicitamente à Companhia a emissão de selos postais e outras fórmulas de franquia, circulando entretanto no seu território os selos de Moçambique.
            Segundo elementos colhidos no Arquivo Histórico Ultramarino as requisições de selos à Casa da Moeda, para circularem na área de influência da Companhia eram feitas em separado, pela Repartição Superior de Fazenda de Moçambique, sendo remetidos a seu cargo.
            Só em 9 de Março de 1893, a sociedade a constituir pelos concessionários passou ao papel e começou a ter a designação de “Companhia do Niassa”.
            A Companhia do Niassa desde a sua fundação ansiava poder emitir selos postais e fórmulas de franquia próprias, tendo solicitado insistentemente através do Comissário Régio para que o Governo Português lhes concedesse tal privilégio. Argumentavam que a não emissão dos valores postais representava uma perda significativa de receitas.
Finalmente foram ouvidas as suas insistentes reclamações e por Decreto de 21 de Novembro de 1894 foi dada autorização para a emissão de selos.
O entendimento que o gerente da Companhia do Niassa, o inglês George Wilson, fez daquele diploma foi diverso do aquilo que está nele implícito, e sem demoras mandou imprimir em Londres selos postais para fazer circular na Companhia do Niassa.
Em Dezembro de 1894 a Companhia do Niassa remeteu vários exemplares desses selos, fabricados em Londres, para o Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar solicitando ao abrigo daquele diploma, a respectiva autorização para os colocar em uso nos correios da área de influência da Companhia.
Recebidos os selos pelo Ministério, foi solicitado à 3.ª Repartição que se pronunciasse sobre a sua emissão, tendo emitido o seguinte parecer:

N.º 22
3.ª Repartição
16.01.95
            Á Companhia do Niassa foi dada autorização por Decreto de 21 de Novembro de 1894 a emittir sellos e outras formulas de franquia com carimbo especial.
            A meu ver porém esta autotisacção é feita nos limites das leis geraes do paiz e não pode a Companhia de que se trata isentar-se das normas que presidem ao serviço em todos os ramos da administração publica às quaes tem de moldar-se visto que é uma engrenagem d’esse complexo machinismo em que ela usa e usufrue as vantagens excepcionaes que lhe foram concedidas.
            Por isto e limitando-me ao assumpto a que sou chamado a emittir a minha opinião parece-me que os sellos postaes cujos specimens estão juntos, não satisfazem os bons princípios dos quaes não é licito affastarmo-nos.
            Uma das características a que julgo deve obedecer o sello de franquia – que na sua larga missão tem de ser o vehiculo da propagação das ideas e da approximação dos interresses – é o cunho da nacionalidade, é o prestígio, e a affirmação do paiz que o emitte pois que o sello, mais que nenhuma outra maniffestação social, leva a toda a parte, como a moeda, como em sentido mais elevado as cores da bandeira a certeza da existência de uma nação, e da sua independência.
            Se isto são verdades incontestáveis dignas de ser devidamente consideradas e encarecidas em todos os tempos, muito mais o devem ser hoje, principalmente nos territórios ultramarinos onde há correntes de todos os lados para apagar os vestígios do nome portuguez.
            Os sellos ultramarinos ou sejam emittidos por conta do governo central ou por conta de qualquer companhia que d’elles tenha uma parcella de auctoridade e de influencia devem primeiro que tudo ser portugueses, genuinamente portugueses, isto é devem ter o nome de Portugal e effigie do soberano ou pelo menos a coroa que é o symbolo d’esses soberanos.
            A legenda da Companhia do Niassa é um pormenor secundário e, que serve é certo para individualizar a proveniência do sello, mas que nunca pode preterir as características do sello português que devem ter todos os sellos do nosso paiz.
            Feitas estas alterações essenciais nos sellos e outras formulas de franquia da Companhia do Niassa e equiparados quanto possível nas taxas e cores aos das colónias portuguesas visto que como elles hão-de circular por toda a parte e satisfazer as iguaes necessidades do serviço postal nada mais se me offerece dizer sobre o assumpto.


            Pelas razões apontadas, e só por estas razões, não foram autorizados a circular os referidos selos. Porém o que é notório no parecer emitido é que não é negado o direito de emitir selos à Companhia do Niassa e muito menos coloca em causa o local onde eles podem ser impressos contrariamente àquilo que preconiza o diploma. Nos selos sujeitos à aprovação o que estava em causa era principalmente a ausência dos símbolos da soberania portuguesa.
            Várias teses têm sido formuladas para classificar estes selos, porém parece que há alguma dificuldade em fazer o seu enquadramento, pela sua complexidade. As tendências vão desde “não emitidos” a “falsos”, passando por outras designações como “clandestinos”, “vinhetas”, etc. A definição não é fácil até porque cada um tem um conceito muito próprio para cada uma das expressões, porém será que a “estória” destes selos já está toda contada e são conhecidos os seus contornos? O tempo se encarregará de clarificar estas interrogações. Entretanto este parecer aqui apresentado, e desconhecido da maioria dos interessados, será mais um subsídio para a história dos “misteriosos selos” de Cabo Delgado.

Bibliografia
·          Cota 479 1N SEMU DGU Minutas 1895, Arquivo Histórico Ultramarino
·          Legislação Portuguesa