No meu anterior apontamento, sobre este tema, terminei com a informação de que os selos deram entrada na Casa da Moeda, ficando aí depositados.
A 7 de Agosto de 1897, ainda não tinha assente a poeira levantada pelo armazenamento dos selos de Cabo Delgado, na Casa da Moeda, a Administração em Lisboa da Companhia do Niassa apressa-se a remeter um relatório de gerência ao Comissário Régio expondo entre vários assuntos, a problemática da emissão de selos postais, específicos e apropriados, de acordo com a autorização de 21 de Novembro de 1894.
O teor desta exposição é o que a seguir transcrevemos: “São bem conhecidas as causas pelas quaes a Companhia tem estado privada do rendimento, que lhe pertence, das estampilhas postaes, sellos forenses e papel sellado. O decreto de 21 de Novembro de 1894 auctorizando a emissão d’essas formulas na Casa da Moeda com destino aos Territórios da Companhia do Nyassa, ainda não pôde ser executado
Reconhece a Companhia que talvez a execução d’elle não podesse fazer-se immediatamente, se se attender não só aos importantes trabalhos de que n’este mommento esta encarregada a Casa da Moeda, como ainda à remodelação que parece preparar-se nos typos de sellos, tanto postaes como forenses. Nestes termos apresenta a Companhia dois alvitres, paracendo-lhe que qualquer delles poderá fornecer uma solução provisória ás suas reclamações sobre o assumpto.
1.º - Que o Governo de Sua Megestade consinta na circulação das estampilhas postaes em tempos mandada fazer pelo Administrador G. Wilson, e que actualmente se acham depositadas na Casa da Moeda, mediante a apposição feita n’este estabelecimento d’uma sobrecarga, por ex. – Válido – com a coroa portuguesa, que legalizasse essas fórmulas, sendo a despeza d’esse trabalho de conta da Companhia.
2.º - Que sejam innutilizadas na Casa da Moeda perante as respectivas auctoridades e por conta da Companhia as estampilhas postaes a que se faz referencia no n.º anterior e que, enquanto a Casa da Moeda não poder fornecer formulas especiaes para a Companhia do Nyassa, seja aquelle estabelecimento auctorizado a fornecer-lhas (tanto das estampilhas postaes, como papel sellado e sellos forenses) do mesmo padrão que serve para a Província de Moçambique, com a sobrecarga – Companhia do Nyassa – pagando a Companhia a estampagem das formulas e da sobrecarga nos termos adoptados para os fornecimentosá Companhia de Moçambique.”
Como depreendemos do texto desta exposição, mais uma vez a Companhia tentou colocar em circulação os selos mandados produzir por G. Wilson. Perante esta exposição o Comissário Régio junto da Companhia do Niassa apressou-se a dar dela conhecimento ao Governo Português por ofício datado de 11 de Agosto de 1897, solicitando a sua atenção, pois segundo seu entender, as solicitações da Companhia seriam, em geral, atendíveis.
Perante o ofício do Comissário, as entidades governamentais decidiram finalmente encontrar uma solução, pelo que foi solicitado um parecer à 2.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar, que o lavrou, em 1 de Outubro de 1897, com o seguinte teor:
“Não tendo sido possível fazer, com a necessária urgência, as matrizes para os sellos e estampilhas que a Companhia do Nyassa tem de usar nos territórios da sua jurisdição, foi-lhe sugerido o alvitre, que ela aceitou, de serem pela mesma companhia adoptados, a titulo provisório, os sellos ou estampilhas e mais formulas do typo usado na Província de Moçambique com a sobrecarga – NYASSA – da correspondente á que nas mesmas apenas designem o distrito onde devem circular. O Ministro da Fazenda está d’accordo. Como tem de se fazer uma portaria de auctorização torna-se indispensável que o Senhor Chefe da 3.ª Repartição informe se há inconveniente, pelo que importa aos correios, nesta solução provisória.”
Esta proposta foi aprovada com os alvitres propostos no mesmo dia em que foi produzida, após consulta prévia à Administração da Companhia do Niassa que os aceitou, optando assim pela sua segunda proposta. Ficaram assim definitivamente condenados à destruição pelo “fogo” estes “misteriosos” selos do Cabo Delgado. A sentença tinha acabado de ser proferida e foi dado cumprimento á parte final da primeira solução da Companhia. Um longo período de quatro anos mediou o “nascimento” e a “morte” destes selos, que tanta polémica causaram. Sempre me pareceu, desde o início, quando comecei a debruçar-me sobre este assunto, que o que estava em causa não eram os selos mas unicamente aspectos políticos ligados à soberania portuguesa sobre os territórios concessionados. Casos bem mais graves ocorreram nas colónias portuguesas que, em contraponto, tiveram soluções e entendimentos bem mais benevolentes.
A 27 de Outubro de 1897 é elaborada a Portaria a publicar, dando a devida autorização para a sobrecarga de selos de Moçambique com a legenda “NYASSA”, que a seguir se reproduz.
Na eminência da aceitação de uma das soluções propostas, para a criação de selos próprios para circularem nos territórios sob a jurisdição da Companhia do Niassa, esta remeteu em duplicado a sua primeira requisição de selos postais que a seguir se reproduz.
Para quem reclamava, insistentemente, a perda de receitas elevadas com a não criação dos selos postais, parece-me que esta primeira requisição é muito modesta, pois segundo o regulamentado, ela deveria satisfazer as necessidades de pelo menos três meses de consumo.
Com a “morte” dos “misteriosos” selos do Cabo Delgado entramos na recta final deste aliciante tema. Faltará fazer as considerações finais. Tenho um entendimento muito pessoal sobre este processo, provavelmente muito divergente ao do que outros filatelistas têm. Em tempo oportuno divulgarei as minhas conclusões.
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