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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Moçambique - Correio para o Cabo via Lisboa


           Este é mais um dos casos, de que é fértil a filatelia ultramarina, da má preparação dos agentes postais tendo em vista o cabal funcionamento do serviço prestado pelos correios coloniais.

            Em traços gerais, a estação postal de Quelimane na década de 80 do século XIX, processava o envio das malas postais com destino ao Cabo da Boa Esperança via Lisboa, quando era mais racional e rápido o seu envio via Lourenço Marques e Port Elizabeth. Este encaminhamento, que permitiria transportar uma carta em apenas 15 dias no máximo, era preterido por um outro (via Lisboa) em que as cartas demoravam cerca de 60 dias a chegarem aos destinatários.

            Os súbditos ingleses, residentes no Cabo da Boa Esperança, que normalmente recebiam correspondência remetida de Quelimane, não se conformavam com este tipo de encaminhamento. Reclamando da situação para o seu Director dos Correios, este oficiou, em 30.04.1887, a Repartição Central dos Correios em Lisboa expondo as suas razões nos seguintes termos:
Sir
Complaint has been made to his Department by the Rev.º Father Wel, St. Aidan’s College, Grahamstown, Cape Colony that letters addressed to him from Quelimane suffer Great delay through being sent for Lisbon instead of in direct mail for this Colony which is opened at Port Elizabeth.
I have the honour to enclose the envelope of a letter which has been forwarded in the manner stated and to request that you will be good enough to instruct the officer in charge of the Post Office at Quelimane in regard to the proper circulation of the letters for this Colony.

Em anexo, ao transcrito ofício, foi remetida a carta da figura 1 (da qual foram retirados os respectivos selos que a franquiavam), que é elucidativa do estranho encaminhamento das malas.
Fig. 1 – Carta remetida de Quelimane (data ilegível) para Grahamstown (17.04.1887) com trânsito por Lisboa (18.03.1887).

            Conforme se pode notar no canto superior esquerdo do ofício, o Chefe da Repartição dos Correios em Lisboa, lavrou em 28.05.1887 um despacho no sentido de ser oficiado o Chefe da Estação de Quelimane, para que passasse a remeter as malas para o Cabo via Lourenço Marques e Port Elizabeth.

            Não se sabe quais as disposições tomadas para a resolução deste problema, porém parece que elas não resultaram na prática, porque cerca de ano e meio após este episódio, o Director dos Correios do Cabo volta à carga sobre o assunto através do seu ofício n.º 41, datado de 14 de Janeiro de 1889 nos seguintes termos:

A very great number of complaints have been made to me of the Great delay which takes place in the transmission of letters to addressed to this Colony from places on the East Coast of Africa in consequence of the correspondence being included in the direct mails for Lisbon instead of the mails made up on offices in the Colony. So much inconvenience has been caused to the addresses through the irregular forwarding of the letters, that urgent appeals have repeatedly been made to the Directors of Posts at the various places to exercise more care in the treatment of correspondence for this Colony, but the irregularities still continue.
I have therefore the honour to ask that you will be good enough to represent to the Directors of Posts at those places that much annoyance is caused by their action in neglecting to make up direct mails for this Colony, and request them to send all correspondence addressed to this Colony in a mail to be made up and addressed to the Post Office Port Elizabeth except such as may be intended for Cape Town which should be included in a mail for the letter place.
I enclose two covers of letters posted at Quelimane which were sent to Lisbon and respecting which the addressee has complained very strongly of the detention to which they were subjected.
I have the honour to be,

            Em anexo ao citado ofício foram remetidas duas cartas, demonstrativas das queixas apresentadas, oriundas da Estação Postal de Quelimane, que teimava em encaminhar as cartas por Lisboa. Uma dessas cartas é a reproduzida na figura 2.

Fig. 2 – Carta remetida de Quelimane (20.10.1888) para Graaff (17.12.88) com trânsito por Lisboa (23.11.88) e Cape Town (14.12.88). Franquiada com 100 reis (1.º porte para cartas até 15 gramas).

            Como se pode notar, o remetente teve o cuidado de colocar a informação manuscrita de que a carta deveria ser encaminhada via Lourenço Marques / Delagoa Bay”. Efectivamente a carta foi encaminhada via Lourenço Marques, porém seguiu na mala com destino a Lisboa, em vez da mala com destino ao Cabo ou a Port Elizabeth.

            Desta vez o Chefe da Repartição dos Correios, em Lisboa, mandou oficiar em 08.02.1888, e remeter em anexo o ofício, para conhecimento do Director dos Correios em Moçambique, solicitando a este, que desse as ordens convenientes às repartições sob sua direcção para que se solucionasse o assunto exposto.

            Em resposta o Director dos Correios da Província de Moçambique informa pelo seu ofício n.º 24 de 01.04.1888 (a seguir reproduzido) que deu as instruções necessárias para que cessassem as irregularidades no encaminhamento das malas.

“Devolvendo o incluso officio da Direcção Geral dos Correios do Cabo da Boa Esperança, cumpre-me participar a V. Ex.ª que enviei n’esta data traduções do referido documento ás estações postais dependentes d’esta direcção e que expedem malas directas para o Cabo da Boa Esperança, esperando que cessarão as irregularidades de que, com justiça, se queixa o correio inglez.
Deus Guarde a V. Ex.ª

            O que na realidade se passava era que a Estação Postal de Quelimane por razões inexplicáveis remetia as correspondências destinadas ao Cabo da Boa Esperança na mala com destino a Lisboa, não formando mala de correio para aquela colónia inglesa. É provável que a falta de informação na Estação Postal de Quelimane sobre o encaminhamento das correspondências determinasse tal modo de operação.

Esta carta terá sido remetida na mala que seguiu pelo vapor COURLAND que fazia a ligação Moçambique a Port Elizabeth e que fez o seguinte percurso no mês de Outubro de 1888:

            Moçambique – saída                                     16.10.1888
            Quelimane – chegada                                   18.10.1888
            Quelimane – saída                                        20.10.1888
            Chiloane - chegada                                       22.10.1888
            Chiloane – saída                                            22.10.1888
            Inhambane – chegada                                   23.10.1888
            Inhambane – saída                                        24.10.1888
            Lourenço Marques – chegada                      25.10.1888
            Lourenço Marques – saída para Natal         27.10.1888

            Assim a data de saída do vapor Courland de Quelimane (20.10.1888) coincide exactamente com a data de dia da estação postal de Quelimane. Como é sabido, era hábito as correspondências serem todas obliteradas no dia da saída dos paquetes, independentemente da data em que eram lançadas no correio. Pela análise ao movimento marítimo na barra de Quelimane (Fig. 3) nota-se ter sido este o único paquete a escalar o porto de Quelimane no mês de Outubro de 1888 com saída para sul, resumindo-se o restante movimento a pequenas embarcações que faziam serviço de cabotagem e de outros dois vapores ingleses em rotas diferentes.
Fig. 2 - Movimento marítimo na Barra de Quelimane em Outubro de 1888

            Parece terem sortido efeito as medidas tomadas pela Administração dos Correios de Moçambique, porque não foram encontradas mais referências sobre este anormal encaminhamento das malas de correio de Quelimane para o Cabo da Boa Esperança.

Entretanto é de relevante interesse dar a conhecer aqui, pela panorâmica geral que nos dá sobre o funcionamento dos correios de Moçambique, e que de certa forma validam as apreciações feitas, excertos do relatório produzido em 29 de Julho de 1886 por António Augusto da Silveira e Costa, 1.º aspirante da Direcção Geral dos Correios e Telégrafos e Telefones.

Este funcionário foi nomeado por portaria de 12 de Dezembro de 1885 para se deslocar às províncias ultramarinas   no intuito de aquilatar das condições existentes, tendo como finalidade a instalação do serviço de vales postais.

No que respeita a Moçambique (capital da colónia) dizia o seguinte:
“No primeiro andar d’uma casa, pouco aceiada exteriormente, está instalada a repartição do correio. Na primeira salla, um balcão, creio que de pinho não pintado, separa o espaço destinado ao publico. Quasi sem mobília, e a pouca que tem ordinária, não offerecendo a mais pequena commodidade aos funcionários que alli trabalham, não tem siquer os moveis indispensáveis para a divisão e guarda da correspondência.
……..
E não é difficil demontrar quanto alli faltam as instrucções de serviço, e como, mesmo as irregularidades que ninguém aqui ignora se repetem d’um modo que não deve continuar. – Vou mostral-o com um exemplo.
Desde Janeiro de 1882 (circular da direcção geral do correio de 17 de Dezembro de 1881) o porte de cada carta simples é de 80 reis, quando mesmo se desconhecesse a circular, pelas cartas expedidas de Lisboa, desde aquella data se veria que é este (80 reis) o porte de cada carta; pois apezar das constantes queixas do publico, que se julga, com razão, lesado, as cartas de Moçambique dirigidas para a Europa, via Brindisi, pagam 100 reis por cada porte simples por isso que desde 1877 em que receberam n’aquella direcção um officio impresso, datado de Maio do mesmo anno, redigido em francez, e expedido pela direcção geral do ultramar, em que estabelece aquella tarifa, até hoje não receberam nenhuma ordem em contrario. – Por aqui parece-me se verá claro que não abundam as instrucções sobre serviço postal em Moçambique.
Alem da Direcção em Moçambique (capital) há direcções de correio em: Quilimane e Lourenço Marques; e estações em Inhambane, Chiloane e Ibo a cargo da Alfandega; Angoche, Tete, Sena e Sofalla, a cargo dos encarregados de Fazenda; e Bazaruto a cargo do Comandante Militar.
Não visitei nenhum destes pontos, mas vendo o que é a capital da província e pelas informações que colhi posso garantir que é muito pequeno, e nalguns pontos verdadeiramente insignificante o movimento postal.”

            Esta é uma pequena parte do que consta do citado relatório, porém dá-nos uma visão geral do que eram os correios nas nossas colónias, caracterizados principalmente por más instalações, falta de informação e pouco pessoal, que na sua grande maioria estava mal pago e preparado para exercer as suas funções. E são estas razões que levaram a que se tivessem cometido as irregularidades atrás descritas com o encaminhamento das malas de correio, e muitas outras que se vão conhecendo. Como agravante destas condições, há ainda a considerar aqueles funcionários oportunistas, que mercê dessas condicionantes, se aproveitavam para fazer as suas “trapaças”.


Bibliografia
·         Arquivo Histórico Ultramarino – Cota 2697 3.ª REP SEMU DGU 1885/1891
·         Boletim Oficial de Moçambique de 1888 e 1889



                                  

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (5)

No meu anterior apontamento, sobre este tema, terminei com a informação de que os selos deram entrada na Casa da Moeda, ficando aí depositados.
A 7 de Agosto de 1897, ainda não tinha assente a poeira levantada pelo armazenamento dos selos de Cabo Delgado, na Casa da Moeda, a Administração em Lisboa da Companhia do Niassa apressa-se a remeter um relatório de gerência ao Comissário Régio expondo entre vários assuntos, a problemática da emissão de selos postais, específicos e apropriados, de acordo com a autorização de 21 de Novembro de 1894.
O teor desta exposição é o que a seguir transcrevemos: “São bem conhecidas as causas pelas quaes a Companhia tem estado privada do rendimento, que lhe pertence, das estampilhas postaes, sellos forenses e papel sellado. O decreto de 21 de Novembro de 1894 auctorizando a emissão d’essas formulas na Casa da Moeda com destino aos Territórios da Companhia do Nyassa, ainda não pôde ser executado
Reconhece a Companhia que talvez a execução d’elle não podesse fazer-se immediatamente, se se attender não só aos importantes trabalhos de que n’este mommento esta encarregada a Casa da Moeda, como ainda à remodelação que parece preparar-se nos typos de sellos, tanto postaes como forenses. Nestes termos apresenta a Companhia dois alvitres, paracendo-lhe que qualquer delles poderá fornecer uma solução provisória ás suas reclamações sobre o assumpto.
1.º - Que o Governo de Sua Megestade consinta na circulação das estampilhas postaes em tempos mandada fazer pelo Administrador G. Wilson, e que actualmente se acham depositadas na Casa da Moeda, mediante a apposição feita n’este estabelecimento d’uma sobrecarga, por ex. – Válido – com a coroa portuguesa, que legalizasse essas fórmulas, sendo a despeza d’esse trabalho de conta da Companhia.
2.º - Que sejam innutilizadas na Casa da Moeda perante as respectivas auctoridades e por conta da Companhia as estampilhas postaes a que se faz referencia no n.º anterior e que, enquanto a Casa da Moeda não poder fornecer formulas especiaes para a Companhia do Nyassa, seja aquelle estabelecimento auctorizado a fornecer-lhas (tanto das estampilhas postaes, como papel sellado e sellos forenses) do mesmo padrão que serve para a Província de Moçambique, com a sobrecarga – Companhia do Nyassa – pagando a Companhia a estampagem das formulas e da sobrecarga nos termos adoptados para os fornecimentosá Companhia de Moçambique.”
Como depreendemos do texto desta exposição, mais uma vez a Companhia tentou colocar em circulação os selos mandados produzir por G. Wilson. Perante esta exposição o Comissário Régio junto da Companhia do Niassa apressou-se a dar dela conhecimento ao Governo Português por ofício datado de 11 de Agosto de 1897, solicitando a sua atenção, pois segundo seu entender, as solicitações da Companhia seriam, em geral, atendíveis.
            Perante o ofício do Comissário, as entidades governamentais decidiram finalmente encontrar uma solução, pelo que foi solicitado um parecer à 2.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar, que o lavrou, em 1 de Outubro de 1897, com o seguinte teor:
            “Não tendo sido possível fazer, com a necessária urgência, as matrizes para os sellos e estampilhas que a Companhia do Nyassa tem de usar nos territórios da sua jurisdição, foi-lhe sugerido o alvitre, que ela aceitou, de serem pela mesma companhia adoptados, a titulo provisório, os sellos ou estampilhas e mais formulas do typo usado na Província de Moçambique com a sobrecarga – NYASSA – da correspondente á que nas mesmas  apenas designem o distrito onde devem circular. O Ministro da Fazenda está d’accordo. Como tem de se fazer uma portaria de auctorização torna-se indispensável que o Senhor Chefe da 3.ª Repartição informe se há inconveniente, pelo que importa aos correios, nesta solução provisória.”
            Esta proposta foi aprovada com os alvitres propostos no mesmo dia em que foi produzida, após consulta prévia à Administração da Companhia do Niassa que os aceitou, optando assim pela sua segunda proposta. Ficaram assim definitivamente condenados à destruição pelo “fogo” estes “misteriosos” selos do Cabo Delgado. A sentença tinha acabado de ser proferida e foi dado cumprimento á parte final da primeira solução da Companhia. Um longo período de quatro anos mediou o “nascimento” e a “morte” destes selos, que tanta polémica causaram. Sempre me pareceu, desde o início, quando comecei a debruçar-me sobre este assunto, que o que estava em causa não eram os selos mas unicamente aspectos políticos ligados à soberania portuguesa sobre os territórios concessionados. Casos bem mais graves ocorreram nas colónias portuguesas que, em contraponto, tiveram soluções e entendimentos bem mais benevolentes.
            A 27 de Outubro de 1897 é elaborada a Portaria a publicar, dando a devida autorização para a sobrecarga de selos de Moçambique com a legenda “NYASSA”, que a seguir se reproduz.
            Na eminência da aceitação de uma das soluções propostas, para a criação de selos próprios para circularem nos territórios sob a jurisdição da Companhia do Niassa, esta remeteu em duplicado a sua primeira requisição de selos postais que a seguir se reproduz.
            Para quem reclamava, insistentemente, a perda de receitas elevadas com a não criação dos selos postais, parece-me que esta primeira requisição é muito modesta, pois segundo o regulamentado, ela deveria satisfazer as necessidades de pelo menos três meses de consumo.
            Com a “morte” dos “misteriosos” selos do Cabo Delgado entramos na recta final deste aliciante tema. Faltará fazer as considerações finais. Tenho um entendimento muito pessoal sobre este processo, provavelmente muito divergente ao do que outros filatelistas têm. Em tempo oportuno divulgarei as minhas conclusões.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Os "misteriosos" selos de Cabo Delgado (4)

            Nos três apontamentos anteriores ficou-se a conhecer a posição do Governo Português sobre a emissão de selos do Cabo Delgado. Não tendo sido aprovada a emissão dos selos, não restou outra alternativa senão parar a venda dos selos que o gerente da Companhia do Niassa em Londres, Sr. George Wilson, vinha fazendo naquela cidade a comerciantes ingleses.
            Entretanto este gerente tinha remetido para a Companhia do Niassa 138 caixotes contendo selos e moedas que não foram autorizados a circular. Destes 138 caixotes, dois deles continham selos. Perante a recusa do Governo, a Administração da Companhia decidiu em 3 de Julho de 1895, remeter para Lisboa os referidos caixotes, dando conhecimento disso à Direcção Geral da Tesouraria do Ministério da Fazenda conforme ofício que reproduzimos de seguida (Fig. 1).
Fig. 1 - Ofício de 3 de Julho de 1895 da Companhia do Niassa
            Como não obteve resposta a este ofício, a 25 de Outubro de 1895, a Administração da Companhia do Niassa remete um novo ofício à Direcção Geral da Tesouraria, informando que já haviam chegado a Lisboa os caixotes com selos e moedas, e repete o alvitre de que eles fossem levantados da Alfândega de Lisboa pela Casa da Moeda (fazendo-se o respectivo endosso dos conhecimentos de embarque) ficando aí depositados à sua guarda, esperando que se tomassem as necessárias providências para a sua inutilização ou posterior aproveitamento nas condições que pudessem vir a ser fixadas pelo Governo Português.
Fig. 2 - Ofício de 5 de Dezembro de 1895 da Direcção Geral da Thesouraria
            Mais uma vez, este último ofício, ficou sem resposta por parte da Direcção Geral da Tesouraria, razão pela qual o Vice-Presidente de Administração da Companhia voltou a contactar a Direcção Geral, por ofício de 3 de Dezembro de 1895, para que lhe fosse enviado um recibo justificativo em como haviam recebido os conhecimentos de embarque, através do qual ele pudesse comprovar à sua Administração, que os conhecimentos se encontram na posse da Direcção Geral da Tesouraria. Em resposta a este ofício a Direcção remete o ofício que se reproduz na figura 2.
            Durante cerca de 20 meses, nenhuma providência foi tomada para a resolução deste assunto. Ou seja, os caixotes ficaram durante esse tempo armazenados na Alfândega de Lisboa, sem que se tivesse procedido ao seu despacho. Toda a documentação que ia chegando ao Ministério do Ultramar era remetido para a Procuradoria-Geral da Coroa e por aí ficavam, não sendo tomadas quaisquer decisões. Na ausência de qualquer providência no sentido de serem despachados os caixotes, e porque estes já estavam na Alfândega de Lisboa há cerca de dois anos, esta entidade tomou a decisão de os vender em leilão caso a Companhia do Niassa não fizesse o seu levantamento no prazo de 8 dias.
            Depois de tanta polémica com os selos, e da enérgica decisão de os considerar falsos ou ilegais, o Governo Português pela inércia das suas repartições, esteve na iminência de voltar a colocar no mercado aquilo que havia rejeitado.
Transcrição feita pela Companhia do Niassa e enviada à DGT, do ofício remetido pela Alfândega de Lisboa
            Mais ajuizada foi a Administração da Companhia, pois tendo conhecimento da decisão da Alfândega pelo ofício que esta lhe dirigiu em 22 de Maio de 1897 dando-lhe conta dessa intenção (Fig. 3), informou de imediato o Comissário Régio e este por sua vez a Direcção Geral do Ultramar sobre a eminência da venda em leilão dos selos e moedas. É que os conhecimentos de embarque já não estavam em sua posse, mas sim na posse de uma Repartição do Governo.
            Em 21 de Junho de 1897, a Direcção-Geral do Tesouro, pelo seu ofício n.º 15.140, informa a Direcção-Geral do Ultramar que já se encontravam despachados, desde 4 de Junho, os caixotes de selos e moedas e que se determinou o seu depósito e armazenamento da seguinte forma: os dois caixotes com os selos ficaram à guarda da Casa da Moeda, e os 136 caixotes com moedas à guarda da Alfândega de Lisboa e armazenados no seu cofre-forte. Segundo a referida Direcção ficaram ainda despachados e entregues à guarda da Cada da Moeda, mais dois pacotes, fechados e selados pela Alfândega, que declarou conterem selos da Companhia do Niassa e que ali se encontravam há muito tempo.
            Os selos ficariam depositados na Casa da Moeda por bastante tempo. Porém parece-nos que ainda não tinham dado o último suspiro. Faltaria o golpe final.

Bibliografia
·          Cota S/N.º 2G SEMU DGU Cx 1895 Companhia do Niassa, AHU
·          Cota S/N.º 2G SEMU DGU Cx 1897 Companhia do Niassa, AHU

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

O Distrito de Moçambique e o Centenário Antonino

            Durante a recolha de elementos que me auxiliassem na redacção do apontamento sobre o pedido da Companhia de Moçambique, para a sobrecarga de selos com a legenda alusiva à viagem do príncipe D. Luís de Bragança ao seu território, tive obrigatoriamente de fazer uma consulta ao Decreto de 8 de Outubro de 1900, diploma este que regulava as sobretaxas e sobrecargas a executar sobre selos das colónias e companhias majestáticas. No preâmbulo do diploma, e como uma das justificações, para a imposição de severas restrições na execução das referidas sobrecargas e sobretaxas, alude-se à emissão não autorizada dos selos sobrecarregados do Centenário Antonino na província de Moçambique. Como na pesquisa e investigação que venho realizando me deparei com alguma informação sobre o assunto, dedico aqui uma especial atenção ao tema, que me parece ser aliciante, e ilustrativo da forma de agir dos governantes da época.
            A emissão dos selos com a sobrecarga alusiva ao Centenário, foi autorizada localmente, pela Portaria de iniciativa governamental com o n.º 164, datada de 28 de Junho de 1895, antevéspera do início de circulação dos novos selos. Estas fórmulas de franquia destinavam-se a comemorar o 5.º Centenário do Nascimento de S. António de Lisboa, por sugestão da Comissão dos Festejos de Santo António, e teriam curso legal durante os meses de Julho e Agosto de 1895, muito além da data do nascimento do Santo (13 de Junho).
            A Portaria que reproduzimos estipula as condições de circulação destas fórmulas de franquia, porém verifica-se pelo articulado que elas circulariam também, para além do Distrito de Moçambique, nos Distritos Postais da Zambézia e Inhambane. Porém a circulação em Inhambane destas fórmulas de franquia foi substituída por uma outra emissão preparada especificamente para aquele Distrito Postal.
            Pelo Decreto de 2 de Junho de 1892, art,º 1, n.º 4, só e apenas, o Ministro de Estado da Marinha e Ultramar podia autorizar a alteração das regras para a emissão de fórmulas de franquia, pelo que esta emissão carecia da sua autorização. Arvorado dos poderes que lhe poderiam conferir o seu cargo de Comissário Régio, António Enes exorbitou nas suas funções, porquanto tendo alguns poderes discricionários, estes só poderiam ser usados em situações de extrema necessidade, quando estivessem em causa interesses económicos, políticos e de soberania do território, e assim mesmo, deveria dar imediato conhecimento ao Governo na Metrópole das decisões tomadas. Este caso da sobrecarga de fórmulas de franquia para comemoração de uma efeméride não nos parece, nem pareceu ao Ministro do Ultramar ser um dos casos enquadráveis nas suas competências de excepção. Seria necessária uma autorização ministerial para o acto, e tão mais grave é a decisão tomada, porque à semelhança do que acontecia com a falta de selos nas colónias, um simples telegrama para o Ministro a solicitar a devida autorização para sobretaxar fórmulas de franquia, tinha resposta telegráfica, normalmente afirmativa, no prazo máximo de 48 horas.
            Alertado para o facto da existência de tais selos e como não havia sido autorizada a sua sobrecarga a Direcção Geral do Ultramar através da sua 3.ª Repartição remeteu o ofício n.º 489 de 22.10.95, que se transcreve, para o Governador-Geral solicitando explicações sobre o assunto:
“Constando nesta Secretaria de Estado que em Moçambique foram affixados em correspondencias sellos postaes que teem o carimbo (1395 – Centenário Antonino – 1895) e não havendo sido auctorizada esta sobretaxa pelo Governo da Metrópole nem podendo o Governo d’essa Província auctorizá-las como é preceituado no decreto de 2 de Junho de 1892, queira o Sr., de ordem do Ex. Sr. Ministro e Secretario d’Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar informar sobre o assumpto indicando em que diploma se fundou a circulação das indicadas estampilhas.”
            Tal como em outras tantas situações, parece que este ofício ficou sem resposta, pois mais nenhuma referência aparece nos registos da Direcção Geral do Ultramar que se encontram arquivados no AHU. Também não se encontra, nos livros de minutas da 3.ª Repartição da DGU, qualquer ofício a enviar à posteriori os espécimes que obrigatoriamente se deveriam enviar para a Secretária Internacional de Berne, pelo que podemos com uma certeza quase absoluta afirmar que eles não foram remetidos para aquela Secretaria como era dos regulamentos. Só se voltaria a escrever sobre estes selos cerca de dois anos depois, quando pelo ofício n.º 65 de 28 de Junho de 1897, da Repartição de Fazenda de Moçambique para a 3.ª Repartição da DGU, que a seguir se reproduz e transcreve, é solicitada autorização para que as sobras da emissão fossem remetidas para a Casa da Moeda:
“Digne-se V. Ex.ª obter, que esta repartição seja auctorizada a abater à carga do thesoureiro geral e a remetter à casa da moeda as estampilhas postaes, que haviam sido preparadas para comemorar o centinário Antoniano e que foram, em tempos mandadas retirar de circulação.
Estas estampilhas no valor de 15.400.000 reis – numeros redondos – representam actualmente uma difficuldade para a rapida apreciação das formulas de franquia especiaes necessarias ao respectivo deposito por occasião de se organisar as requisições trimestrais a remetter a essa direcção geral e um gravame para os serviços de balanço ao Cofre.”
            Este pedido mereceu o seguinte despacho exarado no ofício, pelo punho do Chefe da 3.ª Secção: “Parece-me que nenhuma duvida há em se conceder a auctorização pedida uma vez que na Província se proceda a um balanço minucioso dos valores de que se trata lavrando-se por essa occasião um auto do qual será enviada copia a esta Secretaria de Estado. 12 Setembro 1897”.
            Apresentada a informação ao Ministro este deliberou aceita-la lavrando-se o despacho no mesmo ofício: “S. Ex.ª o Ministro conforma-se na informação da Rep. 11-10º-97 a) F. Costa”.
            A resposta a este ofício, informando do despacho que mereceu, foi dada por um ofício datado de 14 de Outubro de 1897. Pelos vistos o balanço foi moroso, pois só volvidos 3 anos é que os selos foram remetidos para Portugal. Em 4 de Setembro de 1900 a DGU pelo seu ofício n.º 220/900 solicita à Alfandega de Lisboa que proceda ao despacho de um caixote com selos fora de circulação, remetidos de Lourenço Marques pelo Vapor Portugal. Pelo ofício n.º 249/900 de 14 de Setembro do mesmo ano foi solicitado à Casa da Moeda que ficasse convenientemente guardado à sua ordem, até ulterior resolução, o caixote contendo os selos recebidos de Moçambique.
            A saga destes selos não terminou por aqui. Alguns anos mais tarde são vendidos em leilão ao comerciante filatélico Eládio dos Santos, onde se mantiveram por dezenas de anos, onde uma parte foi sendo vendida ao retalho. Pelo que soubemos, há cerca de seis anos atrás (2005), o stock de selos deste comerciante foi adquirido na sua globalidade por um intermediário filatélico trabalhando para a AFINSA (Madrid), onde presume-se se encontrarem. Pelo que se apurou foram adquiridas 15.400 séries em folhas. Ora sendo o valor facial da série de 750 reis esses selos terão um valor total ao facial de 11.550.000 reis, isto é, 75% dos selos que a Repartição de Fazenda de Moçambique declarou existirem em 1897 no cofre do Tesoureiro.
            As voltas que os selos deram. Qual será o fim destes selos? Garantidamente a saga ainda não terminou. E já agora como classificar estes selos? Qual a diferença substancial de génese entre estes selos e os do Cabo Delgado? Será que os conceitos britânicos que tão rapidamente importamos e assimilamos (p.e. “bogus”) se aplicam nestes casos? Ou será que temos que criar novos conceitos adaptados à realidade portuguesa, tendo em conta a especificidade e permissividade das nossas leis e da ancestral tendência portuguesa de as interpretar segundo os seus interesses particulares? Aqui fica um desafio.

Bibliografia
·          Boletim Oficial de Moçambique
·          Cota  694 1D SEMU DGU Cx
·          Cota  482 DGU 3.ª REP Lv-886 – 1897 Minutas Outubro-Dezembro
·          Cota  584 DGU 3.ª REP Lv – 1900 Minutas Julho-Setembro


terça-feira, 13 de setembro de 2011

O Príncipe da Beira

            “Príncipe da Beira” foi, desde 1734, um título atribuído ao primogénito de um presumível herdeiro da Coroa de Portugal, como é agora na actualidade o caso do filho mais velho de D. Duarte Nuno. Porém, não é deste título ou dos Príncipes a quem foi atribuído que se vai escrever, porque o mesmo não poderia ter sido atribuído ao Príncipe D. Luís de Bragança, embora as gentes da cidade da Beira, em Moçambique, assim o tivessem cognominado.
            Em 1907, o Príncipe D. Luís, foi incumbido de fazer uma viagem pelas colónias portuguesas de África, sendo a primeira vez que um príncipe português desde D. João VI se deslocava às colónias, neste caso às africanas. Do seu périplo colonial constava uma visita à cidade da Beira, no território consignado à Companhia de Moçambique.
O Príncipe D. Luís Filipe em Macequece
            O ineditismo da viagem, aliado ao forte patriotismo das gentes portuguesas radicadas naquela longínqua paragem, e ávidos de prestar o seu agradecimento pela visita, propuseram-se brindar o Príncipe com um grande e variado conjunto de manifestações culturais e sociais.
            Também imbuídos nesse espírito, e quiçá na perspectiva de se obter uma vantagem económico-financeira com a efeméride, a Administração da Companhia de Moçambique, pretendeu saudar a visita do Príncipe com uma emissão de selos de correio, através da aposição de uma sobrecarga sobre os selos então em circulação, pelo que solicitou os bons ofícios do Comissário Régio, pelo seu ofício n.º G-211 de 23.07.1907, para que este intercedesse junto do Governo em Lisboa, no sentido de obter a necessária autorização (Fig1).
Figura 1
            Pelo ofício n.º 308 de 23.07.1907 o Comissário apresentou o pedido ao Ministério do Ultramar, tendo sido recusado de acordo com a seguinte informação da 2.ª Secção da 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar:
“O Comissário do governo junto da Companhia de Moçambique enviou a esta Secretária d’Estado com o seu offício n.º 308 de 23 do corrente um pedido do Conselho de Administração d’aquella Companhia, baseado na solicitação que telegraphicamente lhe foi dirigido pelo Governador do território e que consiste em mandar appôr nas estampilhas postaes da Companhia, por occasião da visita de Sua Alteza o Prínipe Real à povoação da Beira, a sobrecarga “Príncipe da Beira” – “Agosto de 1907”.
Pelo art.º 24 do Decreto de 8 de Outubro de 1900 que regula a emissão, fabrico e venda de sellos postaes nas províncias ultramarinas, é prohibido às companhias coloniaes o fabrico e emissão de qualquer sobrecarga nas fórmulas de franquia postal e determinado que a respeito dos sellos que por força dos seus privilégios poderiam emittir, se sujeitarão às regras estabelecidas n’aquele decreto e mais legislação em vigor.
Pelo art.º 1.º do mesmo decreto o fabrico e emissão de selos estão centralizados na Casa da Moeda e só no caso excepcional de falta de sellos à venda, e mediante propostas dos Governadores, de várias informações e outras formalidades é que se podem ser auctorizadas as sobrecargas.
Não se dando pois o caso de falta de sellos na Companhia de Moçambique, estando esta comprehendida nas disposições geraes que regulam o assumpto em todas as províncias ultramarinas e sendo certo que o decreto de 8 de Outubro de 1900, como claramente se vê pelo seu relatório, teve por principal fim impedir as sobrecargas pelos inconvenientes que d’ellas resultam, é a secção de parecer que se diga ao Comissário do Governo que não pode ser attendida a proposta da companhia.
V. Ex.ª porém resolverá o que julgar mais conveniente
Em 24 de Julho de 1907
a) Luís da Silva Coutinho
Concordo
a) Belchior Machado
Officio 523/771
            Não é de estranhar, perante o normativo legal, a decisão da Direcção Geral do Ultramar. O decreto de 8 de Outubro de 1900 tinha a intenção de moralizar e tentar impedir o uso indiscriminado das sobrecargas e sobretaxas para suprir as faltas frequentes de selos, mas acima de tudo as emissões comemorativas que passaram a ser moda, com as sobrecargas antoninas de Moçambique, Lourenço Marques e Inhambane e as do Centenário da Índia na Companhia de Moçambique. Porém com o advento da implantação da República, fezendo-se tábua rasa da lei, voltaram a ser banais e escandalosas as sobrecargas e sobretaxas locais.
Bibliografia
·          Cota 664 ID SEMU DGU Cx, Arquivo Histórico Ultramarino
·          Legislação Portuguesa

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Correio de Chiloane e o Comando Militar do Aruângua

         Num excelente artigo publicado pelo Dr. Luís Frazão no Boletim n.º 414 do Clube Filatélico de Portugal, intitulado “A Marca Postal do Comando Militar do Aruângua”, tivemos a oportunidade de apreciar uma belíssima e rara carta que aqui reproduzimos na Fig.1, com a devida autorização do autor do artigo, remetida daquele Comando franquiada com selo de 50 reis de D. Luís (primeiro porte para cartas com um peso até 15g para Portugal), para Estremoz (02.07.90) com trânsito por Chiloane (07.06.1890).
            A comprovar o trânsito, tivemos a oportunidade de encontrar um ofício relacionado com o Correio de Chiloane, aproveitando a oportunidade para o transcrever, pela grande importância de que se reveste, permitindo aos especialistas da História Postal de Moçambique rever ou não os seus conceitos sobre o tema.
            O ofício n.º 3 datado de 25 de Maio de 1891 é uma resposta a um ofício com o n.º 116 de 4 de Abril de 1891 do Chefe da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Correios, Telegraphos e Pharoes que solicitava informações sobre o serviço de correio e encaminhamento e formação de malas de correio.
“Illm.º Sr.
Em resposta ao officio de V. Ex.ª n.º 116 de 4 D’abril ultimo, offerece-me informar-lhe que em Chiloane, sede do Governo do Distrito de Sofala, não se acha ainda montada a estação postal, no entanto ha quase dois annos que estou encarregado do serviço do correio, accumalativamente com o de Secretario do Governo do Distrito.
As correspondencias que julgo deverem ser incluidas na mala para Chiloane são: as que se destinam para a villa de Sofala, Presidio ou Archipelago do Bazaruto e Mossourize (paiz de Gaza). As correspondencias para a Beira (Cammando Militar do Aruangua) que também faz parte do Distrito de Sofala julgo conveniente que sejam fechadas em mala separada dirigida directamente para a Beira por via de Moçambique ou Lourenço Marques segundo ellas vierem pelo Canal ou pelo Cabo, visto haver actualmente grande concorrencia de navios d’estes ultimos dois portos para o da Beira, e ao contrario serem raras e difficeis as opportunidades d’esta villa para a Beira.
Deus guarde a V. Ex.ª
O Encarregado do Correio
Secretario Xavier Pereira da Trindade
Alferes de Infantaria
            Segundo Jorge Fernandes, no seu excelente artigo publicado também no Boletim n.º 414 do Clube Filatélico de Portugal, intitulado “História Postal da Companhia de Moçambique * Notas várias”, a povoação de Chiloane foi criada por Decreto de 19.09.1864.
Figura 1
            Perante estes novos elementos e “en passant” sobre o tema podemos constatar que:
1 – Em 1891 ainda não estava montada a estação postal de Chiloane, estando a mesma entregue, provisoriamente, desde 1888 ao Secretário do Governo Distrital, um oficial militar;
2 – A correspondência para o Comando Militar do Arângua era encaminhada por Chiloane, muito embora este encaminhamento tivesse um menor número de meios para o transporte das malas;
3 – Muito há para investigar e pesquisar sobre a História Postal das Colónias em geral e Moçambique em particular, e estas “pontas” que vão surgindo são prova disso.
4 – Este documento sendo de grande relevância para a História Postal de Moçambique, permitirá, talvez, reformular conceitos já divulgados e que se julgavam consolidados. Têm agora a palavra os especialistas.

Bibliografia
·          Cota 694 1D SEMU DGU, Arquivo Histórico Ultramarino
·          Boletim 414 do Clube Filatélico de Portugal