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domingo, 8 de julho de 2012

S. Tomé e Príncipe - Sobrecarga de 5 sobre 20 reis


            Volto ainda às famosas e incríveis sobretaxas de S. Tomé Príncipe de 1889. No último apontamento sobre o assunto tive oportunidade de descrever a forma pouco séria como o Administrador dos Correios sobrecarregou selos de 10 reis, resultando numa reprimenda muito dura do Ministério de Ultramar àquele funcionário. Ainda estavam em curso as argumentações e contra-argumentações acerca daquela emissão entre o Ministério e o Administrador e eis que aparece publicado no Boletim Oficial da Província de S. Tomé e Príncipe n.º 51 de 23 de Dezembro de 1899, um aviso da Administração dos Correios, datado de 10 de Dezembro de 1899, no qual aquela repartição dá conhecimento público de que por ordem superior mandou sobrecarregar selos de 20 reis com a sobretaxa de 5 reis. Deste anúncio realço os seguintes pontos:
  • A atraso na sua publicação, pois haveria tempo de ter sido publicado no Boletim Oficial n.º 50 editado em 16 de Dezembro.
  • A mesma autorização superior invocada noutras situações, ou seja mais uma autorização “sacada” à pressão do Governador-Geral.
  • A não indicação das quantidades sobretaxadas.
  • A não indicação de quem procedeu à sobretaxa dos selos. Presumo que tal como a anterior terá sido feita na Imprensa Nacional de S. Tomé
Mais uma vez socorri-me do acervo do Arquivo Histórico Ultramarino para desvendar um pouco mais dos diversos enigmas que estão associados a esta emissão. Tal qual como aconteceu com a anterior emissão, lá encontrei o habitual ofício do Administrador dos Correios para o Chefe da 2.ª Repartição da Direcção Geral dos Correios Telegraphos e Pharoes, a dar conhecimento da ocorrência. Com o n.º 143 e datado de 21 de Dezembro rezava o seguinte:
Tenho a honra de communicar a V. Ex.ª que por ordem de Sua Ex.cia o Governador da província foram sobretaxados dois mil sellos postaes da taxa de 20 reis para a taxa de 5 reis, visto não haver um só sello desta taxa nas repartições postaes, e o publico reclamar contra tal falta. É estabelecer sempre um mau precedente quando há necessidade de recorrer a este meio, mas tão bem, se não pode exigir que o publico pague um imposto sem lei que o autorize. A repartição postal não pode obrigar o publico o publico a franquiar qualquer correspondência com 10 reis, quando a lei determina que essa franquia seja de 5 reis. A repartição tão bem não pode incumbir-se gratuitamente da permutação de correspondências, porque esse procedimento seria defraudar a fazenda publica, o que nenhum funccionario pode fazer. A taxa de 5 reis, por ser a mínima não tem fracções, e por isso, só desta forma se pode remediar a sua falta, sobretaxar outros sellos. No mez corrente em quasi todos os indivíduos mandam bilhetes de boas festas às pessoas das suas relações, era impossível deixar de tomar qualquer providencia sobre este assunto, que já ia provocando justas reclamações. Pelas cópias inclusas V. Ex.cia se dignará ver que ainda se esperou bastante tempo pela chegada dos vapores Ambaca e Ibo, porque talvez trouxessem os sellos de 5 reis já pedidos, mas os paquetes chegaram e os sellos não vieram. Esta repartição não se queixa nem attribue a culpa desta medida extraordinária, já repetida, a repartição alguma, attendendo aos milhares de sellos postaes (só da taxa de 5 reis) que têm sido pedidos do estrangeiro n’estes últimos tempos, mas bom seria que de qualquer forma de evitasse terceira vez o terem de lançar mão desta medida, que não tem muito de regular, mas que não pode deixar de se adoptar, attentas as circunstancias especiaes que imperam para tal fim, a da distancia que nos separa da Europa.
Sua Ex.cia o Governador, visto haver só 2000 sellos postaes de 10 reis, em deposito, mandou que fossem sobretaxados os de 20 reis, por haver grande numero delles e serem poucos usados na franquia da correspondência.
Incluso encontrará V. Ex.cia um exemplar.
O Administrador
Joaquim Augusto da Silva
            Este ofício apresenta justificações para a sobretaxa dos selos, que no mínimo são injustificáveis pelas seguintes razões:
  • Repete-se a desculpa da venda de selos para compradores estrangeiros que requisitavam só e apenas e em grandes quantidades, selos de 5 reis. Se em Julho um indivíduo de nome Burt lhe havia comprado 2.500 selos, porque não previu a repetição de uma compra de igual monta?
  • Ninguém o obrigava a vender essas quantidades elevadas de selos que eram encomendadas do estrangeiro, pois podia sempre resguardar-se justificando que as existências eram necessárias para o normal funcionamento do serviço postal.
  • Afirma que optou pela sobrecarga de selos de 20 reis uma vez que o número de selos de 10 reis era diminuto, pois havia grandes quantidades de selos daquela taxa que pouco se utilizava. Assim sendo porque sobrecarregou em Agosto selos de 10 reis em vez dos de 20 reis?
  • Ainda no que respeita à sobrecarga efectuada em Agosto sobre os selos de 10 reis porque não utilizou o sistema já anteriormente sancionado pelas entidades superiores, quando no Príncipe numa situação análoga se optou por bipartir os selos? Assim com 500 selos de 10 reis teria obtido os mesmos 1000 selos sobretaxados na emissão anterior.
  • Ainda assim, tendo em conta a sua informação de que existiriam 2.000 selos de 10 reis em stock, bipartindo metade deles obteria os mesmos 2.000 selos mandados sobretaxar com 5 reis, e ainda ficaria com 1.000 selos de 10 reis para o consumo normal que não era assim tão elevado nesta taxa.
  • É evidente que ele, Administrador dos Correios não poderia culpar qualquer outra repartição pela falta dos selos, pois a ele competia prever o consumo de selos e requisitá-los de acordo com o regulamentado.
Vai-se agora analisar este “modus operandi” segundo outro prisma. Ao Administrador não lhe interessava outros tipos de soluções porque estava subjacente à sua actuação a obtenção de proveitos extraordinários. Bipartir os selos não lhe traria nenhumas vantagens significativas pois estes selos só teriam valor significativo em objectos postais circulados, o que não era muito apreciado na época. Assim optou numa primeira fase por fazer a sobretaxa de 5 reis sobre selos de 10 reis. Não interessava fazer uma tiragem muito extensa, pois fazendo-o em quantidades diminutas obteria mais-valias significativas, pois normalmente era ele o comprador dessas tiragens. Pelo que se consta em notícias da época esses selos eram vendidos por valores que oscilavam entre os 1.000 a 1.500 reis cada selo, ou seja 200 a 300 vezes o valor facial.
Feita a 1.ª emissão e depois de efectuada a sua venda a preços elevadíssimos, não havia interesse em criar uma nova emissão sobre selos de 10 reis, porque isso não convinha ao negócio do Administrador. Assim para a 2.ª emissão optou-se por outros selos com um valor distinto dos primeiros.
Para que pudessem existir as condições necessárias para sobretaxar selos, o Administrador provocava a ruptura de stock de selos de 5 reis e só quando esse esgotamento era eminente é que solicitava por requisição os selos necessários, requisição essa que seguia pelo correio, que demorava cerca de 25 dias a chegar, em vez de a fazer pela via telegráfica que chegaria a Lisboa no mesmo dia.
Na época circulava em surdina a hipótese de os compradores dos selos de 5 reis serem indivíduos alegadamente estrangeiros a mando do próprio administrador. Senão vejamos: 5000 selos a 5 reis importavam em 25$000 reis, valor insignificante para o montante que o administrador arrecadaria com a venda dos selos sobretaxados. Esse valor era coberto com a venda de 25 selos sobretaxados ao preço de 1.000 reis por cada um.
Diz o Administrador no seu ofício que esperou pelos paquetes Ambaca e Ibo na esperança de que eles lhe trouxessem os 5000 selos requisitados. Vejamos o que na realidade se passou:
  1. A requisição datada de 25.10.1889 foi remetida por correio oficial em mala transportada pelo Paquete Portugal que saiu de S. Tomé em 28.10.1889 e chegou a Lisboa em 19.11.1889.
  2. O primeiro paquete que saiu de Lisboa depois da chegada daquele paquete foi o S. Thomé que zarpou de Lisboa em 06.12.1889 e chegou a S. Tomé em 30.12.1889.
  3. Não houve demora alguma no envio dos selos, pois foi por este paquete que o Ministério do Ultramar enviou os selos conforme mapa dos selos fornecidos no 4.º trimestre, abaixo reproduzido.
  4. Os Paquetes Ambaca e Ibo nunca poderiam ter transportado os referidos selos porque o primeiro partiu em 6 de Novembro e o segundo a 21 do mesmo mês. Neste último caso era manifestamente impossível em menos de dois dias o Ministério do Ultramar requisitar à Casa da Moeda os selos e esta preparar a remessa, enviando-a ao Ministério do Ultramar para depois este a remeter para S. Tomé.
  5. Mais do que ninguém o Administrador dos Correios era conhecedor dos horários dos paquetes, e da impossibilidade de aqueles paquetes poderem transportar os selos.
Uma vez mais o Ministério do Ultramar não “engoliu” as justificações e apressou-se a transmitir determinações concisas, para que o Governador-Geral instasse o Administrador dos Correios, a fim de que este trouxesse sempre informada a Repartição Superior de Fazenda sobre as quantidades de selos necessários ao serviço postal, e que o mesmo Governador tomasse as providências necessárias para que situações iguais se não repetissem. Eis o teor do ofício n.º 15 da 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar de 20.01.1890 ao Governador-Geral de S. Tomé e Príncipe.
Em offício n.º 317 de 27 de Setembro ultimo teve esta Direcção Geral a honra de transmittir a V. Ex.ª o Ministro da Marinha e Ultramar cópia do despacho de igual data, em que se fazia sentir ao Administrador dos Correios da Província de S. Thomé e Príncipe que por falta de acertadas representações suas sobre o fornecimento de sellos e outras formulas de franquia para ???? das Repartições Postaes se tinha chegado ao extremo de se precisar recorrer ao expediente muito bem auctorizado de sobretaxar alguns sellos para acudir ás urgências do consumo; e citava-se-lhes a Portaria de 26 de Setembro de 1888 que providenciava sobre o modo de evitar que fosse mister solicitar do Governador-Geral tal providência.
A resposta dada pelo Administrador dos Correios foi contestada pelo offício junto por cópia.
Em novo officio porém, n.º 143 de 21 de Dezembro de 1889 participa este funcionário a necessidade que obrigou a pedir uma providência análoga a que V. Ex.ª em presença das apertadas circunstâncias que se davam, teve por conveniente annuir.
S. Ex.ª o Ministro, quer que a Administração dos Correios não mais se colloque em condições de propor um alvitre a que a Portaria de 26 de Setembro de 1888 teve em evitar que fosse mister recorrer.
Pelo n.º 2 da citada Portaria previo-se a existência de um deposito de sellos e outras formulas de franquia para o consumo provável de seis meses; e pelo n.º 1 estatuio-se que no principio de cada trimestre se requisitassem os que fossem necessários para o consumo provável de três meses.
A combinação da doutrina do n.º 1 com a do n.º 2 que se completavam reciprocamente dava em resultado que nem na hypottese mais desfavorável e extraordinária deveria haver falta de sellos na Administração dos Correios.
Sucedeo porem que a Repartição de Fazenda por se lhe não tornarem conhecidas as verdadeiras necessidades do serviço postal, pelo respectivo responsável, requisitou menos (apenas 2.800 sellos em Julho e 5.000 sellos em Outubro de 1889) que o que as mesmas necessidades exigiam e d’ahi resultou o desiquilibrio, a que foi forçoso acudir com medidas extraordinárias.
Nesta data se dão ordens terminantes ao Administrador dos Correios para que traga a Inspecção de Fazenda sempre em dia com as necessidades do serviço nesta importante parte d’elle, e encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de assim participar a V. Ex.ª para que se digne de dar as ordens que julgar convenientes para que taes necessidades sejam devidamente attendidas nos termos exarados na Portaria acima citada.
O mesmo Exm.º Sr. dá por muito recommendado este assumpto ao esclarecido zelo e alto critério de V. Ex.

 “CINOC”
            Este ofício teve o condão de moderar os ímpetos do Administrador dos Correios, para sobretaxar selos, durante cerca de um ano e meio: Voltaria à carga em Maio de 1891 com a sobretaxa de selos de 40 reis com 50 reis na ilha do Príncipe nas condições que podemos aquilatar noutro post deste blog intitulado “1891 – Uma emissão de selos para a Ilha do Príncipe”. A ânsia na obtenção de lucro fácil levaria o Administrador a mais uma incursão na sobretaxa de selos em 1892 (a última). Sobre esta emissão vou editar um artigo no próximo número do Boletim do Clube Filatélico de Portugal, pois a sua extensão assim o justifica.
Sobretaxa invertida 
 “5” invertido

            Voltando à sobretaxa dos selos, constata-se que tal como na emissão anterior se produziram mais umas variedades (erros). Tendo a sobrecarga sido efectuada na Imprensa Nacional, é de crer, tendo em conta os inúmeros erros produzidos, alguém daquela repartição ser conivente com os interesses do Administrador dos Correios. Só assim se percebe que se tenham produzido erros do género “CINOC” em vez de “CINCO”, para não falar nas sobretaxas invertidas (totais e parciais), e das variedades gráficas do “e” de “reis” com e sem acento.
 “e” sem acento

            Antes de terminar gostaria de me referir à posição assumida sobre estes erros pela comissão técnica responsável pela edição do catálogo de referência em Portugal. Em rodapé apresenta-se a seguinte nota: Clandestinos: Admite-se terem sido clandestinamente feitos os erros seguintes: sobrecargas invertidas (n.ºs 24, 25 e 26); sobrecargas duplas (n.ºs 24 e 26); “5” invertido e “cinoc” (n.º 25). Entretanto cataloga-se como oficial a variedade de “e” de “reis” sem acento. Para mim qualquer destes erros ou variedades (desta, ou de outras emissões semelhantes, “fabricadas” em S. Tomé e Príncipe) foram intencionalmente produzidos, tendo em conta apenas fins mercantilistas. Ou se consideram todos no catálogo ou se banem definitivamente. Tem que existir um critério uniforme na sua catalogação. O que não podemos é tratar alguns como “filhos” e outros como “enteados” quando são todos foram "filhos" pela mesma “mãe” e se quizerem do mesmo "pai".
            Mais uma vez quero expressar os meus agradecimentos ao meu amigo Manuel Janz pela cedência das imagens dos selos que ilustram este apontamento.


Bibliografia
·          Boletim Oficial da Província de S. Tomé e Príncipe
·          AHU – Cota 2639 1D SEMU DGU CX 1889 Processos correios
·          AHU – Cota 447 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 448 1N SEMU DGY LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 449 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 450 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 451 1N SEMU DGU LV 1890 Minutas


domingo, 1 de julho de 2012

Angola - S. Tomé * Ambulâncias marítimas


            Há cerca de quinze anos, num período em que era frequentador habitual da biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa, dedicava-me a uma recolha generalizada, sem um propósito específico, do que se publicava nos Boletins Oficias da Província de Angola sobre os seus serviços de correio.
            Em determinado momento deparo-me, com alguma surpresa, perante uma Portaria que não fazia qualquer sentido, porque versava um tema que presumo era único no panorama dos serviços postais portugueses, quer continentais, quer ultramarinos: o estabelecimento de ambulâncias marítimas.
            Todos nós conhecemos, e há muitos filatelistas que se dedicam à temática com grande fervor, as ambulâncias ferroviárias estabelecidas em praticamente todas as ligações ferroviárias portuguesas. Porém existiam, pelos menos no papel, as agora denominadas ambulâncias marítimas, em Angola e entre Angola e S. Tomé e Príncipe.
            É evidente que perante a descoberta desta legislação, que pelos vistos passou despercebida aos aficionados do correio marítimo, fiquei atento, esperando que algum dia aparecesse algum exemplar filatélico com alguma obliteração que indiciasse terem na realidade existido tais ambulâncias. O tempo foi decorrendo e nunca apareceu a tal preciosidade, pelo que foi caindo em esquecimento o assunto ficando arrumado no, por mim intitulado, “rol das quimeras”. Porém, quando menos se espera aparece algo que nos faz trazer à memória o que para mim seria utopia.
            Numa daquelas tardes de amena cavaqueira filatélica na sede do Clube Filatélico de Portugal, com os meus amigos Manuel Costa, Acácio Luz e Guilherme Rodrigues estávamos por ali “matando os neurónios” a tentar descobrir o encaminhamento de dois postais ilustrados enviados da Madeira e Viseu para Luanda no ano de 1918. Estivemos durante bastante tempo “engendrando” circulações e encaminhamentos qualquer deles o mais mirabolante possível, para tentar saber como aqueles postais ilustrados tinham chegado a Luanda, sem encontrarmos uma solução coerente e racional. A determinada altura, veio-me à memória o caso das ambulâncias marítimas e fez-se-me luz. Porque não?
            Não tinha presente a data do início das mesmas, nem os pormenores da sua execução, pelo que fiquei de procurar a legislação em causa e fazer uma reavaliação do assunto em discussão. Porém, outros assuntos se sobrepuseram e só há dias por um acaso me deparei com a cópia da tal Portaria. De imediato contacto o Manuel Costa a pedir-lhe imagens dos postais ilustrados e aí vou para mais uma aventura filatélica.

O vapor “África” da Empresa Nacional de Navegação

            O estabelecimento das ambulâncias marítimas está regulamentado pela Portaria n.º 185 de 14.11.1917, publicada no Boletim Oficial de Angola n.º 42 – I Série de 17.11.1917.
            O seu Art.º 1 estabelece que “São criadas estações postais ambulantes marítimas entre o porto de S. Tomé e os portos da Província de Angola”.
            O artigo seguinte estabelece que as estações postais ambulantes funcionarão a bordo dos paquetes da Empresa Nacional de Navegação, executando os serviços de venda de selos e mais fórmulas de franquia, recepção de correspondências ordinárias e registadas, abertura de malas e divisão das correspondências ordinárias procedentes dos portos a norte de S. Tomé, o de distribuição destas correspondências quando dirigidas às tripulações e passageiros dos respectivos paquetes, além do serviço de permuta de malas em todos os portos de escala, desde S. Tomé até Moçamedes.
            As estações postais ambulantes marítimas entre Angola e S. Tomé denominam-se “ambulâncias ascendentes” e as de S. Tomé para Angola denominam-se “ambulâncias descendentes”.
            Segundo o Art.º 5.º aos chefes destas estações ambulantes marítimas competia:
  • Comparecer a bordo, nos portos da província de Angola, para as viagens ascendentes, duas horas antes das partidas dos paquetes e nos portos de S. Tomé e Luanda para as viagens descendentes, logo que os paquetes fundeiem.
  • Receber, nos portos de S. Tomé e Luanda, dos encarregados de serviço do correio a bordo dos paquetes, as malas procedentes dos portos a norte.
  • Abrir as referidas malas e dividir, tanto quanto possível, as correspondências ordinárias nelas contidas e destinadas aos portos da província de Angola, por grupos, para caixas de apartados e para entrega domiciliária, de modo a facilitar a sua rápida distribuição.
  • Manipular as correspondências ordinárias que sejam depositadas nas caixas de correio a bordo antes das partidas dos paquetes ou nos portos de escala, as contidas em malas fechadas para a ambulância marítima e as de última hora e bem assim as registadas na ambulância ou a elas destinada.
  • Vender selos e demais fórmulas de franquia, tanto aos passageiros e tripulação de bordo como a estranhos, que nos portos os procurem.
  • Permutar malas nos portos de escala
  • Providenciar em tudo o que for necessário, inclusivamente em caso de acidente, assegurando a mais rápida expedição das malas e distribuição da correspondência.

O porto de S. Tomé

Pelo Art.º 7.º é determinado que as caixas de correio a bordo dos paquetes encerrem 15 minutos antes das suas partidas e assim se conservarão durante a viagem, podendo contudo no período de quinze minutos antes da partida serem recebidas correspondências em mão, que serão consideradas de “última hora” e tratadas como tal de acordo o art.º n.º 166 e seus parágrafos do Regulamento de 11 de Dezembro de 1902.
Estipula ainda o art.º 11.º de que é obrigatório o uso de uniforme ao pessoal postal ambulante que preste serviço a bordo dos paquetes desde o seu embarque.
Os restantes dos 13 artigos que constituem a portaria são de índole administrativa, despiciendas para este apontamento.
A Ordem de Serviço n.º 456, datada de 30 de Novembro de 1917, da Repartição Superior dos Correios de Angola, publicada no Boletim dos Correios e Telégrafos n.º 11 de Novembro de 1917 vem regulamentar a execução do serviço ambulante de acordo com o Art.º 13 da citada Portaria. Não se vai aqui reproduzir o documento todo por ser extenso, porém podemos realçar as seguintes determinações:
  • O serviço ambulante ascendente iniciou-se com o primeiro paquete da Empresa Nacional de Navegação que saiu em Dezembro de 1917 de Luanda para S. Tomé. Segundo informação colhida no Boletim Oficial de Angola a primeira ambulância ascendente foi feita no Paquete Moçambique que saiu de Luanda no dia 20 de Dezembro.
  • Havendo três paquetes mensais, denominados rápido, semi-rápido e não rápido, dependendo do número de escalas que cada um fazia, foram destacados 3 funcionários da Estação Central de Luanda para cada um deles se encarregar do serviço a bordo nas ambulâncias de Luanda para São Tomé e de S. Tomé para Luanda.
  • Do mesmo modo, no primeiro paquete de Dezembro de 1917 que saiu do Lobito com destino a Luanda, embarcaram dois funcionários da Central de Benguela que se encarregariam das ambulâncias Luanda-Moçamedes e Moçamedes-Luanda. Também neste caso a primeira ambulância foi efectuada pelo referido Paquete Moçambique que saiu do Lobito a 18 de Dezembro com destino a Luanda.
  • As restantes determinações referem-se à forma como devem ser organizadas a bordo as diversas malas, de forma a facilitar a sua distribuição em terra.
  • Como curiosidade direi que a primeira ambulância descendente foi feita no Paquete Beira que saiu de S. Tomé a 30 de Dezembro chegando a Luanda dia 2 de Janeiro de 1918.

Paquete Moçambique

Podemos com toda a propriedade afirmar, no caso presente, estar-se perante uma estação postal com quase todos os seus serviços instalados a bordo dos paquetes da Empresa Nacional de Navegação.
Seria expectável que uma estação com esta dimensão tivesse uma marca de dia exclusiva para obliteração das correspondências, porque funcionava como uma estação de trânsito, e a ideia subjacente à sua criação era de que as correspondência que daí saiam para terra, já deveriam estar preparadas para serem encaminhadas para os apartados e pela distribuição domiciliária.
Pela análise dos exemplares filatélicos reproduzidos nas figuras 1, 2 e 3, acabamos por perceber a razão porque numa primeira abordagem não foi possível descortinar as marcas de dia utilizadas nestas ambulâncias marítimas, pois:
As marcas de dia usadas em tempos pertenceram a ambulâncias ferroviárias
            Quando em 1917 foram criadas estas ambulâncias o Mundo encontrava-se no auge da primeira guerra, sofrendo com uma grande crise social económica e financeira, da qual Angola não era excepção, faltando quase tudo. Perante um estado de penúria económica não era crível que se mandassem fazer marcas de dia para o serviço que se acaba de criar. Assim houve de socorrer-se de marcas de recurso.

Traçado da linha ferroviária do CFL

            Pela Ordem de Serviço n.º 310 de 8 de Setembro de 1913 da Repartição Superior dos Correios de Angola, publicada no n.º 9 do Boletim dos Correios de Angola – Setembro 1913, foram suspensas as ambulâncias ferroviárias V e VI dos Caminhos-de-Ferro de Luanda, por falta de pessoal suficiente para organizar o serviço ambulante. No entanto por um acordo estabelecido entre os Correios e a Companhia dos Caminhos de Ferro Atravez de África, a expedição e recepção de malas continuaram-se a fazer de Luanda e para Luanda nos comboios ascendentes às 3.ªs e descendentes às 4.ªs ao cuidado dos respectivos condutores das estações de Luanda, Cacuaco, Quifandongo, Cabiri, Bom Jesus, Muxima (por Cassoneca), Zenza do Itombe, Cassoalala, Canhoca, N’Dala Tando, Ambaca e Lucala. As outras ambulâncias (I, II, III e IV) continuaram a processar-se como habitualmente. Não tendo utilidade as marcas de dia aí utilizadas devem ter sido recolhidas ao Correio Central de Luanda. Serão estas marcas de dia que irão ser utilizadas como marcas das estações ambulantes marítimas. A marca de dia da AMBULÂNCIA V será utilizada nas ambulâncias marítimas de S. Tomé para Luanda e presume-se (porque não conhecemos nenhum objecto postal circulado nesse sentido) que a marca da AMBULÂNCIA VI na ambulância marítima ascendente de Luanda para S. Tomé.
            Analisemos agora os postais ilustrados que, por cortesia do Manuel Costa e Guilherme Rodrigues, nos é dado a apreciar. No primeiro caso (Figura 1) temos um postal ilustrado remetido do Funchal (15.01.18) para Luanda (21.02.18) com selos Ceres de 1c castanho, denteado 15x14 AF221. Passou pela censura do Funchal em 16.01.18. Pode-se observar o carimbo batido a preto da AMBULÂNCIA V datado de 18 de Fevereiro de 1918, três dias antes da obliteração da estação de destino em Luanda. Desta mesma correspondência existe um outro postal ilustrado enviado na mesma data e com as mesmas características que não se reproduz por se considerar desnecessário.

Figura 1 – Cortesia de Manuel Costa

            No segundo caso (Figura 2) temos um postal ilustrado circulado no mesmo paquete do anterior. Remetido de Lisboa (28.01.18) para Luanda (21.02.18) com selo de 1c castanho, denteado 15x14 AF221. Passou pela censura em Lisboa. Também se pode observar o carimbo batido a preto da AMBULÂNCIA V com a mesma data de 18.02.1918, três dias antes da obliteração da estação de destino em Luanda.

Figura 2 – Cortesia de Guilherme Rodrigues

No terceiro caso (Figura 3) temos também um postal ilustrado remetido de Viseu (21.07.1918) para Luanda (27.08.18) com um selo de 2c laranja, denteado 15x14, AF223. Tal como o primeiro postal ilustrado também está obliterado com o carimbo AMBULÂNCIA V, datado de 24 de Agosto de 1918, também três dias antes da obliteração de destino.

Figura 3 – Cortesia de Manuel Costa

            Normalmente os paquetes demoravam 4 dias na sua ligação entre S. Tomé e Luanda. Assim podemos concluir que no dia imediato à partida dos paquetes a estação ambulante abria as malas vinda dos portos a norte de S. Tomé e procedia à distribuição da correspondência de acordo com a alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º 185, obliterando-a com a sua respectiva marca de dia.


            Era minha intenção apresentar os “timetables” dos paquetes que transportaram estes exemplares, porém é quase impossível fazê-lo, com a fiabilidade sempre necessária nestes e noutros casos, porque durante o período que mediou o início e o fim da 1.ª guerra, o movimento marítimo ou não era publicitado, ou quando o faziam as datas de chegada e saída dos paquetes não correspondem à verdade. Isto provavelmente para confundir os serviços de espionagem e preservando a integridade dos paquetes sujeitos a possíveis ataques do inimigo.
            Como atrás referi o carimbo AMBULÂNCIA V servia anteriormente na ambulância ferroviária dos comboios que partiam de Luanda às 3.ª feiras com destino a Malange. Ora o dia 18.02.1918 corresponde a uma 2.ª feira e o dia 24.08.1918 a um sábado. Assim sendo eles não foram garantidamente utilizados nas ambulâncias ferroviárias, nem fazia sentido que postais ilustrados vindos da Madeira e Portugal para Luanda, passassem por aqui e andassem a passear pela ambulância ferroviária para regressarem novamente a Luanda três dias depois.
            É quase garantido estarmos na presença das “quiméricas” ambulâncias marítimas, porém esta matéria ainda exige mais investigação e uma necessidade imperiosa de observação de mais exemplares nas mesmas condições, para se poder dar como fiável esta abordagem que agora se faz, sobre as ambulâncias marítimas a bordo dos paquetes da Empresa Nacional de Navegação, entre Angola e S. Tomé e vice-versa. No futuro há que dar mais atenção a objectos postais circulados neste período, pois mais exemplares existirão circulados nestas condições.
            Para finalizar quero reiterar os meus agradecimentos aos cedentes dos exemplares reproduzidos, Manuel Costa e Guilherme Rodrigues, bem como ao Acácio Luz pela preciosa ajuda na cedência de alguma legislação.
           
Bibliografia
  • Boletim Oficial de Angola
  • Boletim dos Correios de Angola n.º 9 - Setembro 1913
  • Boletim dos Correios e Telégrafos de Angola n.º 11, Novembro 1917

quarta-feira, 27 de junho de 2012

S. Tomé e Príncipe - Sobretaxa de 5 sobre 10 reis



S. Tomé - Alfandega e Porto
            Num recente apontamento, aqui publicado, tive a oportunidade de dar a conhecer o caricato episódio, sobre a necessidade da utilização de selos bipartidos no Príncipe como recurso à falta generalizada de selos postais, na estação daquela localidade santomense.
            Pelo estudo que se tem feito sobre a actuação do Administrador dos Correios de São Tomé, Joaquim Augusto da Silva, podemos quase assegurar que esse episódio poderá terá sido o balão de ensaio para uma acção mercantilista generalizada, com base na produção de sobretaxas em selos de S. Tomé e Príncipe.
            A Portaria de 26 de Setembro de 1888 veio regulamentar a requisição de selos postais por parte das Repartições de Fazenda provinciais. Estipulava o artigo n.º 1 que no início de cada trimestre se deveria proceder à requisição dos selos necessários ao consumo de três. Porém o artigo n.º 2 previa a existência de um depósito de selos e outras fórmulas de franquia para um consumo provável de seis meses. A conjugação destes dois artigos determinava que houvesse sempre um depósito de garantia que permitisse suprir consumos extraordinários, tendo em vista a erradicação das medidas que se tomavam, com alguma regularidade, de se sobretaxar selos em situação de quebras de stocks.
            Dando cumprimento ao regulamentado na citada Portaria, a Repartição de Fazenda de S. Tomé e Príncipe requisitou no início do 1.º trimestre de 1889 (trimestre imediato à publicação da Portaria) as seguintes quantidades de selos:
            Porém no que concerne ao 2.º e 3.º trimestre não se procedeu à requisição de qualquer quantidades de selos, contrariando assim o espírito da citada portaria.
            É pois inexplicável o facto de através do Boletim Oficial do Governo da Província de S. Tomé e Príncipe n.º 34 de 24 de Agosto de 1899 se ter publicado um aviso da Administração dos Correios informando que por ordem superior tinha-se resolvido sobretaxar com 5 reis alguns selos de 10 reis para ocorrer a necessidades de serviço.
            Com este acto dá-se início a uma descarada sucessão de emissões especulativas de selos, tendo como seu mentor o Administrador dos Correios de S. Tomé e Príncipe. Com este tipo de actuação obteve proveitos chorudos, explorando a apetência dos filatelistas da época pelas variedades filatélicas. Os conceitos de coleccionismo filatélico eram muito diferenciados em relação aos da actualidade. A importância das colecções media-se pelo maior número de variedades filatélicas apresentadas.
A não requisição atempada dos selos, deu azo a que este funcionário pressionando o Governo-Geral se permitisse fazer as emissões que entendesse. A decisão de mandar sobretaxar os selos é da responsabilidade do Governador a pedido do Administrador. Só depois de consumado o facto é que era dado conhecimento ao Ministério do Ultramar, pedindo-se a seu acordo, tendo em conta a situação de emergência e o interesse do público.

            Normalmente, a comunicação desta ocorrência ás entidades superiores, era feita por duas vias. A primeira, e no caso apresentado, através do ofício n.º 96 de 23.08.1889 do Administrador dos Correios de S., Tomé e Príncipe para o Conselheiro Director Geral dos Correios Telégraphos e Pharoes, nos seguintes termos:
Tenho a honra de informar a V. Ex.ª que não havendo na província sellos postaes da taxa de 5 reis, e havendo um numero grande de sellos postaes da taxa de 10 reis, esta administração propoz ao Exm.º Governador da província para carimbar na imprensa nacional, e com a taxa de 5 reis, mil da taxa de 10 reis, para não prejudicar o publico e bem assim o regular andamento do serviço. Dos sellos referidos tenho a honra de passar às mãos de V. Ex.ª um exemplar.
Deus guarde a V. Ex.ª.
O Administrador
Joaquim Augusto da Silva
            A segunda pelo ofício n.º 169 de 26 de Agosto de 1899 do Governador-Geral da Província de S. Tomé e Príncipe para o Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, com o seguinte teor:
Objecto: Communico que foram mandados carimbar com a taxa de 5 reis 1000 sellos de 10 reis.
Tenho a honra de communicar a V. Ex.ª que não havendo n’esta ilha sellos postaes da taxa de 5 reis, ordenei, conformando-me com a proposta do Administrador dos Correios da província, que 1.000 sellos da taxa de 10 reis fossem carimbados na imprensa nacional com a taxa de 5 reis.
Afim de occorrer de prompto a uma falta extremamente sensível e por me parecer que não havia inconveniente n’isso, adoptei este alvitre, esperando que V. Ex.ª se dignará de approvar a resolução que tomei.
A requisição dos sellos de que a província carece já tinha siso enviado ao competente destino, mas ainda não houve tempo de ser satisfeita; conto, porem, com a próxima remessa dos mesmos sellos, o que fará cessar esta situação anormal, que não é de suppor que se repita com as requisições trimestraes que superiormente me foi ordenado fazer.
Deus guarde a V. Ex.ª
Augusto Jesus Rodrigues Sarmento
Governador da Província
            Até esta momento confirma-se que:
  • A Administração dos Correios e a Repartição de Fazenda não deram cumprimento ao regulamentado na Portaria de 26 de Setembro de 1888, nem apresentam qualquer justificação para o facto.
  • A emissão de selos sobretaxados de 5 reis sobre 10 reis da emissão de D. Luís I foi de 1.000 sellos.
  • A sobretaxa desses selos se processou na Imprensa Nacional de S. Tomé e Príncipe.
  • Mandou-se sobretaxar primeiro os selos e só posteriormente se solicitou a competente autorização ministerial. Habitualmente solicitava-se a devida autorização, por via telegráfica, e só depois de procedia á sobretaxa.
  • A única e pobre justificação para a emissão fundamenta-se numa falta extremamente sensível de selos. Entende-se ser esta fundamentação muito pouco rigorosa.
  • Como curiosidade realça-se o delicioso pormenor do envio de um único selo ao Director Geral dos Correios em Lisboa, para seu conhecimento do que se havia produzido.
Entretanto a Repartição de Fazenda de S. Tomé tinha solicitado, com carácter de urgência, à Direcção Geral do Ultramar a remessa de 2.800 selos em requisição datada de 24 de Julho de 1889. Se havia a eminência de esgotamento dos selos da taxa de 5 reis porque não se fez o pedido por via telegráfica como era hábito nestas circunstâncias?
            Senão vejamos:
            A requisição datada de 24 de Julho seguiu por correio oficial no Paquete Portugal que passou por S. Tomé no dia 25 de Julho tendo chegado a Lisboa no dia 20 de Agosto de 1889. No dia 6 de Setembro pelo Paquete Angola a Casa da Moeda remeteu os 2.800 selos de 5 reis que chegaram a S. Tomé no dia 24 de Setembro de acordo com ofício n.º 23 de 24 de Setembro da Repartição de Fazenda.
            Se o pedido tivesse sido feito telegraficamente, tendo em conta a escassez de selos desta taxa, ele seria recepcionado nesse mesmo dia em Lisboa, o que permitia que a Casa da Moeda pudesse remeter os selos pelo Paquete S. Tomé que tendo saído de Lisboa a 6 de Agosto aportou a S, Tomé no dia 24 desse mesmo mês, ainda a tempo de se evitar a sobretaxa dos selos. O que se constata é que não havia muito interesse em receber com urgência esses selos.
            Na presença do ofício do Governador-Geral, a Direcção Geral do Ultramar aprova a decisão tomada por, porém não se satisfaz com as justificações apresentadas, que determinaram a necessidade de se sobretaxar os referidos selos. Entende que tal situação se fica a dever a falta de cumprimento do regulamentado na Portaria de 26 de Setembro de 1888 atrás referida, pelo que solicita que a Administração dos Correios se explique como deixou que a situação se arrastasse a um ponto em que se tivesse de tomar tais medidas de recurso. Assim é remetido o ofício n.º 317 datado de 27.09.1889 para o Governador-Geral de S. Tomé e Príncipe nos seguintes termos:
Sua Ex.ª o Ministro, a quem foi presente o officio de V. Ex.ª n.º 169 de 26 de Agosto ultimo, approva a resolução tomada, sobre a proposta da Administração dos Correios, de fazer carimbar alguns sellos de 10 reis em circulação nessa Província para accorrer ás necessidades de momento que se manifestaram na mesma Província.
Por ordem do mesmo Ex.º Sr. tenho a honra de dar conhecimento a V. Ex.ª do seguinte despacho que se lavrou no officio em que o Administrador dos Correios participou a adopção da providência que muito acertadamente foi tomada por motivo de força maior:
“As necessidades de momento, a que a Administração quis provar com a proposta que fez subir á presença do Ex.mº Sr. Governador não existiriam se a mesma administração tivesse pela sua parte concorrido para a execução da portaria de 26 de Setembro de 1888, informando superiormente dos sellos e outras formulas de franquia necessários para o consumo de seis meses e para o fornecimento periódico trimestral. Queira pois a mesma Administração explicar como é que as cousas chegaram ao extremo de ser necessário propor uma providencia a que pela citada portaria se teve em vista evitar que fosse mister recorrer. Com a informação será devolvido este officio.
2.ª Repartição em 27 de Setembro de 1889.
O Chefe da Repartição
A. Vidoeira”
            A este ofício respondeu a Administração dos Correios com o ofício n.º 124 de 11 de Novembro de 1889, que não se conseguiu encontrar no acervo do Arquivo Histórico Ultramarino. Seria de grande importância o acesso a esse documento. Porém, pela resposta da Direcção Geral do Ultramar podemos deduzir as razões apontadas pelo seu Administrador. Vejamos então o que relata, em resposta, o ofício n.º 393 da Direcção Geral do Ultramar datado de 14.12.1889 para o Administrador dos Correios de S. Tomé e Príncipe:
Exmº. Sr.
Quando esta Repartição lavrou o despacho de 27 de Setembro último de que também trata no seu ofício n.º 124 de 11 de Novembro seguinte, ignorava a causa determinante da crise que se deo de falta de sellos da taxa de 5 reis nessa Administração, aliás em vez da informação que pedio teria desde logo manifestado os inconvenientes que haveria em preterir os interesses públicos e particulares por uma simples especulação commercial que outra cousa não é a compra de avultada porção de fórmulas de franquia com o propósito declarado e tornado conhecido de os lançar num mercado estrangeiro.
A missão de V. Ex.ª nessa Província como Chefe Superior dos Correios seria de medíocre importância e de uma transitória responsabilidade se não tivesse de, a par do expediente corrente de todos os dias, prevenir por meio de um prudente tacto administrativo e de um superior critério, eventualidades que poderia comprometter o serviço, e para isso não é mister intrometter-se no serviço de repartições alheias e basta aproveitar bem os elementos de que dispõe a Administração a seu mui digno cargo para tornar productivas e efficazes as faculdades de que a Lei o investio.
São pois de um interesse secundário para esclarecimento do caso em questão os argumentos addusidos, os quaes, sem embargo d’isso a Direcção Geral há por bastantes para, em homenagem aos bons serviços prestados por V. Ex.ª, e ao seu reconhecido zelo, a pôr termo ao incidente que se deo e que a minha Direcção Geral espera não se repita.
            Pelo que se depreende deste ofício, o Administrador dos Correios ter-se-ia justificado com a venda de uma quantidade elevada de selos de 5 reis a um comerciante estrangeiro, ficando assim sem selos para o consumo corrente. Segundo Carlos George no artigo intitulado “Sobrecargas de S. Tomé de 1889 e 1892”, o Administrador terá vendido 2.500 selos de 5 reis a um tal súbdito inglês, Mister Burt. Porque permitiu esta venda? Será que não pôs em causa o normal funcionamento dos serviços, permitindo o esgotamento imediato dos selos?
O ofício é de facto muito contundente para com o Administrador e só o reconhecido zelo e em homenagem aos bons serviços prestados até então, a Direcção Geral entendeu pôr fim ao incidente sem mais consequências. Porém o Administrador estava determinado em prosseguir nos seus propósitos. Não demoraria muito em voltar a cometer os mesmos pecados. Num próximo apontamento voltaremos ao assunto.
Dupla sobrecarga
Sobrecarga invertida  
            Entretanto, porque não chegava apenas produzir uma emissão reduzida de 1000 selos, que no florescente mercado filatélico lhe renderia elevados proventos, em conivência com terceiros, ainda se “fabricaram” mais umas quantas variedades, tais como sobretaxas invertidas e duplas, assim como, com e sem acentuação da letra “e” de reis, conforme se constata pelos exemplares que reproduzimos.
Sem acento em “reis”
            Muitas vezes os leitores me questionam sobre como eram permitidas estas negociatas. Em meu entender, a razão de ser deste autêntico “regabofe” tinha como suporte a grande cumplicidade que existia entre os quadros superiores das repartições coloniais, adquirida durante os vários anos de convivência. Muitas das vezes estes funcionários superiores eram mandados em comissões de serviço para as colónias por questões disciplinares. Estes mesmos funcionários eram mal pagos e como tal tentavam sempre que houvesse oportunidade obter proventos acessórios, usando e abusando do seu poder local. Os Governadores-Gerais que chegavam às colónias, muitas vezes para aí nomeados também por razões disciplinares, não estavam para se incomodar, nem para interferir muito na gestão da colónia, pois a sua estadia era transitória (ou morriam pouco tempo depois da sua chegada, frutos das maleitas tropicais, ou eram enviados de volta para o Continente por padecerem de doença grave), pelo que eram facilmente influenciáveis pelos altos funcionários que aí residiam há muitos anos. Estes eram na realidade os “governantes” das colónias e raramente eram sancionados disciplinarmente pelos seus actos menos legais. Acobertavam-se uns aos outros e quando algum cometia uma falta muito grave, grande demais para ser escamoteada havia sempre uma aposentação para solucionar o problema.
            Voltando aos selos sobrecarregados, direi que eles foram utilizados num curto espaço de tempo de pouco mais de trinta dias, tempo este que medeia entre o dia 21 de Agosto, data do aviso da Administração dos Correios, e o dia 24 de Setembro, data da chegada do Paquete S. Tomé que transportou os 2.800 selos requisitados.
            Resta agradecer ao meu amigo Manuel Janz a cedência das imagens dos selos que ilustram este apontamento.

Bibliografia
·          Boletim Oficial da Província de S. Tomé e Príncipe
·          AHU – Cota 2639 1D SEMU DGU CX  1889 Processos correios
·          AHU – Cota 447 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 448 1N SEMU DGY LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 449 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 450 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          “As sobrecargas de S. Tomé de 1889 e 1892”, Carlos George, 1939, Portugal Filatélico