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quarta-feira, 27 de junho de 2012

S. Tomé e Príncipe - Sobretaxa de 5 sobre 10 reis



S. Tomé - Alfandega e Porto
            Num recente apontamento, aqui publicado, tive a oportunidade de dar a conhecer o caricato episódio, sobre a necessidade da utilização de selos bipartidos no Príncipe como recurso à falta generalizada de selos postais, na estação daquela localidade santomense.
            Pelo estudo que se tem feito sobre a actuação do Administrador dos Correios de São Tomé, Joaquim Augusto da Silva, podemos quase assegurar que esse episódio poderá terá sido o balão de ensaio para uma acção mercantilista generalizada, com base na produção de sobretaxas em selos de S. Tomé e Príncipe.
            A Portaria de 26 de Setembro de 1888 veio regulamentar a requisição de selos postais por parte das Repartições de Fazenda provinciais. Estipulava o artigo n.º 1 que no início de cada trimestre se deveria proceder à requisição dos selos necessários ao consumo de três. Porém o artigo n.º 2 previa a existência de um depósito de selos e outras fórmulas de franquia para um consumo provável de seis meses. A conjugação destes dois artigos determinava que houvesse sempre um depósito de garantia que permitisse suprir consumos extraordinários, tendo em vista a erradicação das medidas que se tomavam, com alguma regularidade, de se sobretaxar selos em situação de quebras de stocks.
            Dando cumprimento ao regulamentado na citada Portaria, a Repartição de Fazenda de S. Tomé e Príncipe requisitou no início do 1.º trimestre de 1889 (trimestre imediato à publicação da Portaria) as seguintes quantidades de selos:
            Porém no que concerne ao 2.º e 3.º trimestre não se procedeu à requisição de qualquer quantidades de selos, contrariando assim o espírito da citada portaria.
            É pois inexplicável o facto de através do Boletim Oficial do Governo da Província de S. Tomé e Príncipe n.º 34 de 24 de Agosto de 1899 se ter publicado um aviso da Administração dos Correios informando que por ordem superior tinha-se resolvido sobretaxar com 5 reis alguns selos de 10 reis para ocorrer a necessidades de serviço.
            Com este acto dá-se início a uma descarada sucessão de emissões especulativas de selos, tendo como seu mentor o Administrador dos Correios de S. Tomé e Príncipe. Com este tipo de actuação obteve proveitos chorudos, explorando a apetência dos filatelistas da época pelas variedades filatélicas. Os conceitos de coleccionismo filatélico eram muito diferenciados em relação aos da actualidade. A importância das colecções media-se pelo maior número de variedades filatélicas apresentadas.
A não requisição atempada dos selos, deu azo a que este funcionário pressionando o Governo-Geral se permitisse fazer as emissões que entendesse. A decisão de mandar sobretaxar os selos é da responsabilidade do Governador a pedido do Administrador. Só depois de consumado o facto é que era dado conhecimento ao Ministério do Ultramar, pedindo-se a seu acordo, tendo em conta a situação de emergência e o interesse do público.

            Normalmente, a comunicação desta ocorrência ás entidades superiores, era feita por duas vias. A primeira, e no caso apresentado, através do ofício n.º 96 de 23.08.1889 do Administrador dos Correios de S., Tomé e Príncipe para o Conselheiro Director Geral dos Correios Telégraphos e Pharoes, nos seguintes termos:
Tenho a honra de informar a V. Ex.ª que não havendo na província sellos postaes da taxa de 5 reis, e havendo um numero grande de sellos postaes da taxa de 10 reis, esta administração propoz ao Exm.º Governador da província para carimbar na imprensa nacional, e com a taxa de 5 reis, mil da taxa de 10 reis, para não prejudicar o publico e bem assim o regular andamento do serviço. Dos sellos referidos tenho a honra de passar às mãos de V. Ex.ª um exemplar.
Deus guarde a V. Ex.ª.
O Administrador
Joaquim Augusto da Silva
            A segunda pelo ofício n.º 169 de 26 de Agosto de 1899 do Governador-Geral da Província de S. Tomé e Príncipe para o Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, com o seguinte teor:
Objecto: Communico que foram mandados carimbar com a taxa de 5 reis 1000 sellos de 10 reis.
Tenho a honra de communicar a V. Ex.ª que não havendo n’esta ilha sellos postaes da taxa de 5 reis, ordenei, conformando-me com a proposta do Administrador dos Correios da província, que 1.000 sellos da taxa de 10 reis fossem carimbados na imprensa nacional com a taxa de 5 reis.
Afim de occorrer de prompto a uma falta extremamente sensível e por me parecer que não havia inconveniente n’isso, adoptei este alvitre, esperando que V. Ex.ª se dignará de approvar a resolução que tomei.
A requisição dos sellos de que a província carece já tinha siso enviado ao competente destino, mas ainda não houve tempo de ser satisfeita; conto, porem, com a próxima remessa dos mesmos sellos, o que fará cessar esta situação anormal, que não é de suppor que se repita com as requisições trimestraes que superiormente me foi ordenado fazer.
Deus guarde a V. Ex.ª
Augusto Jesus Rodrigues Sarmento
Governador da Província
            Até esta momento confirma-se que:
  • A Administração dos Correios e a Repartição de Fazenda não deram cumprimento ao regulamentado na Portaria de 26 de Setembro de 1888, nem apresentam qualquer justificação para o facto.
  • A emissão de selos sobretaxados de 5 reis sobre 10 reis da emissão de D. Luís I foi de 1.000 sellos.
  • A sobretaxa desses selos se processou na Imprensa Nacional de S. Tomé e Príncipe.
  • Mandou-se sobretaxar primeiro os selos e só posteriormente se solicitou a competente autorização ministerial. Habitualmente solicitava-se a devida autorização, por via telegráfica, e só depois de procedia á sobretaxa.
  • A única e pobre justificação para a emissão fundamenta-se numa falta extremamente sensível de selos. Entende-se ser esta fundamentação muito pouco rigorosa.
  • Como curiosidade realça-se o delicioso pormenor do envio de um único selo ao Director Geral dos Correios em Lisboa, para seu conhecimento do que se havia produzido.
Entretanto a Repartição de Fazenda de S. Tomé tinha solicitado, com carácter de urgência, à Direcção Geral do Ultramar a remessa de 2.800 selos em requisição datada de 24 de Julho de 1889. Se havia a eminência de esgotamento dos selos da taxa de 5 reis porque não se fez o pedido por via telegráfica como era hábito nestas circunstâncias?
            Senão vejamos:
            A requisição datada de 24 de Julho seguiu por correio oficial no Paquete Portugal que passou por S. Tomé no dia 25 de Julho tendo chegado a Lisboa no dia 20 de Agosto de 1889. No dia 6 de Setembro pelo Paquete Angola a Casa da Moeda remeteu os 2.800 selos de 5 reis que chegaram a S. Tomé no dia 24 de Setembro de acordo com ofício n.º 23 de 24 de Setembro da Repartição de Fazenda.
            Se o pedido tivesse sido feito telegraficamente, tendo em conta a escassez de selos desta taxa, ele seria recepcionado nesse mesmo dia em Lisboa, o que permitia que a Casa da Moeda pudesse remeter os selos pelo Paquete S. Tomé que tendo saído de Lisboa a 6 de Agosto aportou a S, Tomé no dia 24 desse mesmo mês, ainda a tempo de se evitar a sobretaxa dos selos. O que se constata é que não havia muito interesse em receber com urgência esses selos.
            Na presença do ofício do Governador-Geral, a Direcção Geral do Ultramar aprova a decisão tomada por, porém não se satisfaz com as justificações apresentadas, que determinaram a necessidade de se sobretaxar os referidos selos. Entende que tal situação se fica a dever a falta de cumprimento do regulamentado na Portaria de 26 de Setembro de 1888 atrás referida, pelo que solicita que a Administração dos Correios se explique como deixou que a situação se arrastasse a um ponto em que se tivesse de tomar tais medidas de recurso. Assim é remetido o ofício n.º 317 datado de 27.09.1889 para o Governador-Geral de S. Tomé e Príncipe nos seguintes termos:
Sua Ex.ª o Ministro, a quem foi presente o officio de V. Ex.ª n.º 169 de 26 de Agosto ultimo, approva a resolução tomada, sobre a proposta da Administração dos Correios, de fazer carimbar alguns sellos de 10 reis em circulação nessa Província para accorrer ás necessidades de momento que se manifestaram na mesma Província.
Por ordem do mesmo Ex.º Sr. tenho a honra de dar conhecimento a V. Ex.ª do seguinte despacho que se lavrou no officio em que o Administrador dos Correios participou a adopção da providência que muito acertadamente foi tomada por motivo de força maior:
“As necessidades de momento, a que a Administração quis provar com a proposta que fez subir á presença do Ex.mº Sr. Governador não existiriam se a mesma administração tivesse pela sua parte concorrido para a execução da portaria de 26 de Setembro de 1888, informando superiormente dos sellos e outras formulas de franquia necessários para o consumo de seis meses e para o fornecimento periódico trimestral. Queira pois a mesma Administração explicar como é que as cousas chegaram ao extremo de ser necessário propor uma providencia a que pela citada portaria se teve em vista evitar que fosse mister recorrer. Com a informação será devolvido este officio.
2.ª Repartição em 27 de Setembro de 1889.
O Chefe da Repartição
A. Vidoeira”
            A este ofício respondeu a Administração dos Correios com o ofício n.º 124 de 11 de Novembro de 1889, que não se conseguiu encontrar no acervo do Arquivo Histórico Ultramarino. Seria de grande importância o acesso a esse documento. Porém, pela resposta da Direcção Geral do Ultramar podemos deduzir as razões apontadas pelo seu Administrador. Vejamos então o que relata, em resposta, o ofício n.º 393 da Direcção Geral do Ultramar datado de 14.12.1889 para o Administrador dos Correios de S. Tomé e Príncipe:
Exmº. Sr.
Quando esta Repartição lavrou o despacho de 27 de Setembro último de que também trata no seu ofício n.º 124 de 11 de Novembro seguinte, ignorava a causa determinante da crise que se deo de falta de sellos da taxa de 5 reis nessa Administração, aliás em vez da informação que pedio teria desde logo manifestado os inconvenientes que haveria em preterir os interesses públicos e particulares por uma simples especulação commercial que outra cousa não é a compra de avultada porção de fórmulas de franquia com o propósito declarado e tornado conhecido de os lançar num mercado estrangeiro.
A missão de V. Ex.ª nessa Província como Chefe Superior dos Correios seria de medíocre importância e de uma transitória responsabilidade se não tivesse de, a par do expediente corrente de todos os dias, prevenir por meio de um prudente tacto administrativo e de um superior critério, eventualidades que poderia comprometter o serviço, e para isso não é mister intrometter-se no serviço de repartições alheias e basta aproveitar bem os elementos de que dispõe a Administração a seu mui digno cargo para tornar productivas e efficazes as faculdades de que a Lei o investio.
São pois de um interesse secundário para esclarecimento do caso em questão os argumentos addusidos, os quaes, sem embargo d’isso a Direcção Geral há por bastantes para, em homenagem aos bons serviços prestados por V. Ex.ª, e ao seu reconhecido zelo, a pôr termo ao incidente que se deo e que a minha Direcção Geral espera não se repita.
            Pelo que se depreende deste ofício, o Administrador dos Correios ter-se-ia justificado com a venda de uma quantidade elevada de selos de 5 reis a um comerciante estrangeiro, ficando assim sem selos para o consumo corrente. Segundo Carlos George no artigo intitulado “Sobrecargas de S. Tomé de 1889 e 1892”, o Administrador terá vendido 2.500 selos de 5 reis a um tal súbdito inglês, Mister Burt. Porque permitiu esta venda? Será que não pôs em causa o normal funcionamento dos serviços, permitindo o esgotamento imediato dos selos?
O ofício é de facto muito contundente para com o Administrador e só o reconhecido zelo e em homenagem aos bons serviços prestados até então, a Direcção Geral entendeu pôr fim ao incidente sem mais consequências. Porém o Administrador estava determinado em prosseguir nos seus propósitos. Não demoraria muito em voltar a cometer os mesmos pecados. Num próximo apontamento voltaremos ao assunto.
Dupla sobrecarga
Sobrecarga invertida  
            Entretanto, porque não chegava apenas produzir uma emissão reduzida de 1000 selos, que no florescente mercado filatélico lhe renderia elevados proventos, em conivência com terceiros, ainda se “fabricaram” mais umas quantas variedades, tais como sobretaxas invertidas e duplas, assim como, com e sem acentuação da letra “e” de reis, conforme se constata pelos exemplares que reproduzimos.
Sem acento em “reis”
            Muitas vezes os leitores me questionam sobre como eram permitidas estas negociatas. Em meu entender, a razão de ser deste autêntico “regabofe” tinha como suporte a grande cumplicidade que existia entre os quadros superiores das repartições coloniais, adquirida durante os vários anos de convivência. Muitas das vezes estes funcionários superiores eram mandados em comissões de serviço para as colónias por questões disciplinares. Estes mesmos funcionários eram mal pagos e como tal tentavam sempre que houvesse oportunidade obter proventos acessórios, usando e abusando do seu poder local. Os Governadores-Gerais que chegavam às colónias, muitas vezes para aí nomeados também por razões disciplinares, não estavam para se incomodar, nem para interferir muito na gestão da colónia, pois a sua estadia era transitória (ou morriam pouco tempo depois da sua chegada, frutos das maleitas tropicais, ou eram enviados de volta para o Continente por padecerem de doença grave), pelo que eram facilmente influenciáveis pelos altos funcionários que aí residiam há muitos anos. Estes eram na realidade os “governantes” das colónias e raramente eram sancionados disciplinarmente pelos seus actos menos legais. Acobertavam-se uns aos outros e quando algum cometia uma falta muito grave, grande demais para ser escamoteada havia sempre uma aposentação para solucionar o problema.
            Voltando aos selos sobrecarregados, direi que eles foram utilizados num curto espaço de tempo de pouco mais de trinta dias, tempo este que medeia entre o dia 21 de Agosto, data do aviso da Administração dos Correios, e o dia 24 de Setembro, data da chegada do Paquete S. Tomé que transportou os 2.800 selos requisitados.
            Resta agradecer ao meu amigo Manuel Janz a cedência das imagens dos selos que ilustram este apontamento.

Bibliografia
·          Boletim Oficial da Província de S. Tomé e Príncipe
·          AHU – Cota 2639 1D SEMU DGU CX  1889 Processos correios
·          AHU – Cota 447 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 448 1N SEMU DGY LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 449 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          AHU – Cota 450 1N SEMU DGU LV 1889 Minutas
·          “As sobrecargas de S. Tomé de 1889 e 1892”, Carlos George, 1939, Portugal Filatélico


quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Um regresso às sobrecargas "Ultramar" e "Colónias"

            Num apontamento publicado em 21 de Agosto poderei ter deixado uma ideia menos precisa sobre a data em que passou a ser obrigatório o envio, por parte das Administrações Postais, de um número determinado de selos de todas as emissões produzidas por cada uma delas. Tomei aí como exemplo um excerto de um ofício que tinha como génese a Convenção Postal de Roma. Era minha intenção utilizá-lo apenas como exemplo e não como informação de que essa obrigatoriedade de envio dos selos se tivesse iniciado a partir daquela Convenção.
            Nas pesquisas que tenho realizado consegui validar o envio desses selos a partir da emissão de D. Carlos I tipo Diogo Neto em 1894. Não consegui apurar se os selos tipos Coroa e D. Luís I, tivessem sido enviados para Berne, porque não encontrei os respectivos ofícios e remetê-los.
            Esclarecido este pormenor que porventura pudesse ter induzido em erro algum dos leitores, vou também alertar para o facto de provavelmente a partir de 1912 poder também ter sido utilizada a sobrecarga “ULTRAMAR” em detrimento da sobrecarga “COLÓNIAS”, porque não tenho suporte para o afirmar peremptoriamente.
            Agora, o que importa, é chamar a atenção dos filatelistas menos atentos para diversas sobrecargas “ULTRAMAR” que aparecem no mercado que são autênticos atentados aos nossos interesses patrimoniais, porque se tratam de devaneios de um certo “ILUMINADO” que fabricou essas sobrecargas, para além de muitas outras com a legenda “SPECIMEN”.
            Hoje tive oportunidade de trocar impressões, com o meu amigo Manuel Janz, “furioso” coleccionador de S. Tomé e Príncipe, acerca de uns selos com a sobrecarga “ULTRAMAR” daquela colónia, que foram mostrados no fórum www.selos-postais.com e que ele quase jurava serem autênticos. Pois está enganado o meu amigo e todos aqueles que assim o entenderam. É, antes de mais, necessário raciocinar e logo se percebe o logro em que podem cair, inocentemente, os filatelistas.
            Vou antes de prosseguir recapitular o processo de envio dos selos e consequente sobrecarga. Sempre que há uma nova emissão de selos as Administrações Postais têm a obrigatoriedade de enviar um determinado número de selos originais para a Secretaria Internacional em Berne, no mais curto espaço de tempo. Esta quantidade foi variável no tempo, em função do número de países aderentes.
            Depois de recepcionados os selos pela Secretaria em Berne, eles são distribuídos pelas Administrações Postais, inclusive para aquela que emitiu a série. No caso das Colónias Portuguesas a Secretaria enviava “à posteriori” os selos para o Ministério do Ultramar ou das Colónias.
            Depois da recepção dos selos, vindos de Berne, era aplicada no Ministério a sobrecarga “ULTRAMAR” ou “COLÓNIAS” tendo em vista a supressão do poder de franquiar. Por cada emissão só eram enviados por uma vez selos para Berne. Este envio era feito no mais curto espaço de tempo após a emissão dos selos. Portanto no caso das séries base que estavam sujeitas a diversas tiragens, com alterações do papel ou denteados, não eram enviados os selos de cada tiragem pois as cores base mantinham-se.
Os dois primeiro selos (papel porcelana e denteado 15x14) pertencem à primeira tiragem pelo que podem ter sido sobrecarregados com "ULTRAMAR". Os três últimos selos das tiragens de 1918 a 1924 (papel liso e denteado 15x14 ou 12x11½) não podem ter sido sobrecarregados com "ULTRAMAR"
            Assim no caso dos selos “CERES” das ex-colónias, os únicos que podem ostentar a sobrecarga “ULTRAMAR” ou “COLÓNIAS”, são os que foram produzidos em papel porcelana, denteado 15x14. Dois dos selos apresentados naquele site, 5c azul e 10c laranja-tijolo (idênticos aos acima reproduzidos) em papel liso, denteado 12x11 ½, não podem exibir a sobrecarga “ULTRAMAR” porque foram produzidos em 1924 e não foram enviados para Berne e por consequência distribuídos pelas Administrações Postais, porque o selo da sua génese (papel porcelana e denteado 15x14) já anteriormente (finais de 1913) havia sido enviado e distribuído.
            E tanto assim é, porque o comprovei, “in loco”, no Arquivo Histórico Ultramarino, consultando todos os ofícios remetidos para Berne com os selos emitidos para as Colónias desde 1893. Em nenhum caso se verifica o envio de mais selos, para além dos da primeira tiragem, quando da emissão da série.
           
           

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Qual a data efectiva de entrada em circulação dos selos nas colónias portuguesas?

            Este apontamento aplica-se a todas as colónias portuguesas. Serviu de exemplo o processo de Macau, por ser aquele que no universo das colónias se encontrava completo. Muitas vezes, coleccionadores das colónias portuguesas, foram surpreendidos ao adquirirem cartas ou inteiros postais circulados, e após minuciosa análise, verificarem terem circulado antes das datas de início de circulação que os diferentes avisos e portarias coloniais indicavam. Tal situação causava apreensão sobre a real circulação das cartas, sendo consideradas muitas vezes “cartas filatélicas” que não passavam de meros “souvenirs”.
            Porém nem tudo o que parece ser, será na realidade colonial. E isso mesmo atesta este episódio que vamos relatar e outros semelhantes que é possível ler entre os milhares de ofícios que se encontram no Arquivo Histórico Ultramarino.
Cartão Postal de resposta paga, de 2 avos da emissão D. Carlos I com 
sobrecarga "REPUBLICA"  da Casa da Moeda, circulado registado de
Macau (17.06.12) para a Alemanha (07.07.12) com selo adicional de
18 avos . Nesta data, estes inteiros ainda não se encontravam à venda
em Macau. Terá sido adquirido na Casa da Moeda em Lisboa.
 Cortesia dos leilões CFP
            A 20 de Março de 1912 o Director dos Correios de Macau remete o ofício n.º 135/12 para a 3.ª Repartição da Direcção Geral das Colónias enviando 4 sobrescritos franquiados com selos de Macau som a sobrecarga “Republica” da Casa da Moeda criada por Decreto de 20 de Abril de 1911. Pelo referido ofício, esclarece o Director, que na vizinha colónia inglesa de Hong Kong estavam a ser comercializados a preços bastante elevados aquele tipo de selos não sabendo ele onde foram adquiridos, visto que ainda não tinham sido postos em circulação em Macau e nem tão pouco chegado, aquele tipo de selos, à Repartição de Fazenda de Macau. Mais informa que da Rússia, Hungria e outros países, têm-lhe sido enviadas cartas pré-franquiadas com esses selos, com a solicitação que fossem carimbadas e feitas circular de Macau para esses destinos. Que pelo facto de não se acharem ainda em circulação na colónia, não satisfez os pedidos presumindo que esses selos fossem falsificações.
            A 23 de Março de 1912 por ofício n.º 143/12 dirigida à mesma 3.ª Repartição, que a seguir transcrevemos, volta o mesmo Director com reclamações sobre a situação destas fórmulas de franquia.
Exm.º Snr.
Engenheiro Chefe da 3.ª Repartição da Direcção Geral das Colonas
Em aditamento ao meu offício n.º 135/12 de 20 do corrente cumpre-me enviar a V. Ex.ª um novo pedido feito por carta dirigida pelo Sr. A. Berdoz residente em Modu-Suissa, afim de serem aqui consideradas e devolvidas as formulas de franquia que remette.
Devo dizer a V. Ex.ª que, á excepção do selo de 2 avos affixado n’um dos bilhetes postaes, todas as outras formulas de franquia estão sendo consideradas por esta Direcção como sendo falsificadas visto que aqui ainda não foram postas à venda ao publico, nem existem na caixa do thesouro d’esta provincio.
Os objectos contendo estes sellos e os cartões postais e bilhetes com a sobrecarga “Republica” recebidos ou encontrados nos receptáculos postaes d’esta província estão sendo expedidos multados em virtude de ainda não terem sido postas á venda estas formulas de franquia e se suppor que as estejam falsificando, sendo consideradas como já innutilizadas.
            Antes de continuar a abordar este assunto, a leitura atenta do anterior ofício dá-nos resposta a muitas perguntas que têm feito os filatelistas sobre a forma como circulavam os inteiros postais e cartas, que muitas vezes aparecem endereçados a grandes comerciantes como A. Berdoz, Karl Rix, Kiderlen e outros mais. Diversas vezes vi os “fundamentalistas” da filatelia colocar em causa a circulação desses exemplares. Aqui está um exemplo ilustrativo do sistema utilizado, sem o qual, hoje não poderíamos apresentar nas nossas colecções determinados espécimes filatélicos.
            Voltando ao assunto, a 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar responde pelo ofício n.º 300/5857912 de 22 de Abril de 1912, informando que a Direcção dos Correios de Macau não pode deixar de aceitar esses selos, e muito menos multar as cartas e inteiros postais, pois eles foram emitidos segundo um decreto governamental e que ele Director não pode desconhecer a lei.
            O Director aceita a sugestão mas não deixa de contestar a forma como se processa a venda dos selos na Casa da Moeda em Lisboa, e disso dá conhecimento pelo Ofício n.º 237/12 de 16 de Maio que se transcreve:
“Sobre o assunto do officio n.º 300/585/912 datado da 2.ª Secção de 22 d’Abril findo, permitta-me V. Ex.ª que exponha o seguinte:
Devo primeiro logar dizer a V. Ex.ª que a partir desta data determinei que fossem cumpridas as ordens a que allude o referido offício, não sendo de futuro multadas as correspondências que trouxerem sellos com a sobrecarga “Republica” ou ainda outras fórmulas de franquia com a mesma sobrecarga, muito embora nunca tivessem existido à venda nos correios de Macau para onde exclusivamente ellas se destinam.
Passando a expor o assumpto, devo dizer a V. Ex.ª que se torna maxima conveniência que sejam adoptadas providencias afim de todas as formulas de franquia que puzerem à venda na Casa da Moeda em Lisboa, e que sejam para circulação n’esta província, não sejam alli vendidas antes de serem mandadas para esta província.
Porvindo o valor e existência das formulas de franquia da sua applicação na transmissão da correspondência nas Administrações Postaes a que dizem respeito, ellas nenhum valor teem, pelo menos, se não chegarem a circular nas referidas Administrações postaes, o que se pode dar se se esgotarem as suas emissões e se tenham de fazer outras de emissões diversas, caso que parece susceptível de se dar no actual momento pela circulação de novos sellos do regime republicano.
Alguns colleccionadores teem-se admirado de na Casa da Moeda venderem sellos e mais fórmulas de franquia, adeantando-se alguns a dizerem que os compradores teem sido enganados pelo Governo Portuguez, porque as formulas de franquia que lhes venderam são falsas visto que não existem nas respectivas Administrações postaes.
É grave e urge providencias immediatas, quando demais se me affigura não haver necessidade de estas formulas de franquia deixarem de ser enviadas para esta província.
Devo ainda dizer que não ignorava que na Casa da Moeda em Lisboa se vendessem formulas de franquia privativas das Colónias, mas o que nunca suppuz foi que ellas fossem vendidas ali antes de serem enviadas para as respectivas Colónias, motivo porque determinei que fossem multadas as correspondências nestas condições.
            A este ofício responde a Direcção Geral das Colónias com o ofício n.º 445/585/912 de 8 de Junho de 1912 informando que os elementos essenciais para que as repartições de correio coloniais passassem a conhecer a validade ou não das formulas de franquia, independentemente de as já terem ou não à venda nas estações postais, eram os diplomas que autorizam as emissões ou sobrecargas, assim como os espécimes que a Direcção Geral das Colónias distribuía juntamente com as circulares da Secretaria Internacional de Berna.
     Cartão Postal de 25 reis da emissão D. Carlos I tipo Mouchon, com sobrecarga      
REPUBLICA da Casa da Moeda, circulado de Benguela (11.06.1912) para
Praga (11.07.1912) com trânsito por Lisboa (07.07.1912). Franquiado com
selos adicionais de 75 reis, correspondente a 50 reis pelo porte de cartões
postais para o estrangeiro e 50 reis pelo registo.
            Diz ainda a Direcção que perante estes documentos estavam as Repartições dos Correios habilitadas a esclarecer o público sobre a validade das fórmulas de franquia que aparecessem afixadas nas correspondências, ainda que tais fórmulas não tivessem sido postas à venda nas colónias, embora já se tivesse iniciado a sua venda na Casa da Moeda.
            Estranha-se esta posição da Direcção Geral das Colónias pois um dos pressupostos, obrigatórios, para se iniciar a venda de formulas de franquia, era a publicação nos Boletins Oficiais das Colónias de uma portaria ou aviso indicando a data em que começavam a circular as emissões e definia também as condições da retirada de circulação da emissão antecedente, e do período em que se aceitava a troca das fórmulas de franquia da anterior pelas da nova emissão. No caso de Macau só em finais de Setembro de 1912 é que chegaram os selos sobrecarregados com “REPUBLICA” pela Casa da Moeda.
            Pelo exposto nesta troca de ofícios, parece que poderemos tirar as seguintes ilações:
            1 – Que era prática corrente as fórmulas de franquia estarem à venda na Casa da Moeda antes de serem fornecidos às Administrações Postais das Colónias.
            2 – A data de entrada em circulação de uma emissão dependia do local onde era colocada à venda em primeiro lugar (Colónia ou Casa da Moeda). Digamos que é uma decisão muito estranha por parte da DGC, pois o início da venda dos selos na Casa da Moeda nunca era anunciada.
            3 – Os comerciantes e filatelistas da época eram muito activos e conseguiam fazer chegar às colónias essas fórmulas de franquia, fazendo-as circular muitas vezes, antes das Administrações Postais as terem disponíveis para venda.
            4 – Pelo relato do Director de Macau era prática corrente, comerciantes e filatelistas, enviarem cartas e inteiros postais para as Direcções de Correio, para que estas os fizessem circular para os seus países.
            5 – Existem algures, cartas e inteiros postais, que apresentando selos genuínos e portes apropriados, foram porteados porque as administrações postais coloniais consideraram os mesmos como sendo falsos.
            O que acabamos de relatar sobre Macau aconteceu também nas outras colónias, pois encontrou-se troca de ofícios com semelhante teor e forma de actuação em Moçambique e S. Tomé e Príncipe.

Bibliografia
·          Cota 664 ID SEMU DGU mç 1901-1920 – Inquéritos sobre sobrecargas de selos

domingo, 21 de agosto de 2011

Ultramar vs Colónias

            Não são raras as vezes que aparecem à venda exemplares filatélicos (selos e inteiros postais) com as sobrecargas “ULTRAMAR” e “COLÓNIAS”. Muitos filatelistas interrogam-se sobre a autenticidade ou a razão de existir dessas sobrecargas.
            Em conformidade com o n.º 2, parágrafo 2.º do artigo XXXIX do regulamento da Convenção Postal principal de Roma assinada em 26 de Maio de 1906, as administrações postais de cada um dos países signatários eram obrigados a enviar um número determinado de fórmulas de franquia para serem distribuídos pelas outras administrações postais, servindo como mostruário informativo das que estavam em vigor em cada país, para efeito de fiscalização das correspondências.
            Portugal, e por extensão as suas colónias, como signatários da Convenção eram obrigados a enviar esses determinados exemplares. A título de exemplo em 1914 o número de exemplares a enviar para a Secretária Internacional da União Postal Universal em Berne era de 386 selos ou inteiros postais conforme podemos constatar pelo pormenor que a seguir se reproduz do ofício n.º 968/899 de 26 de Junho de 1914 do Ministério da Marinha e Ultramar para aquela entidade.
            Assim como éramos obrigados ao envio dessas fórmulas de franquia, também recebíamos reciprocamente um determinado número de exemplares para serem distribuídos pelas entidades continentais e coloniais.
            Em 1907 a Secretaria do Ministério do Ultramar recebia 21 exemplares de cada fórmula de franquia que tinham a seguinte distribuição:
Director                                               1
Chefe Repartição                               1
Chefe da Secção                                 1
Álbum da Secretaria                          1
Cabo Verde
Praia                                      1
S. Vicente                              1
Guiné
Bolama                                  1
S. Tomé e Príncipe
S. Tomé                                  1
Angola
Luanda                                   1
Benguela                                1
Moçamedes                          1
Cabinda                                  1
Moçambique
Lourenço Marques              1
Moçambique                        1
Quelimane                            1
Índia
Goa                                        1
Macau
Macau                                   1
Timor
Dili                                         1
            Os restantes três exemplares eram distribuídos pelas escolas da área de Lisboa com o intuito de promover o gosto pela filatelia. Um dos estabelecimentos de ensino contemplado era o Colégio Militar.
            Para obviar a que fosse dada uma utilização diferenciada para a qual eram destinadas as fórmulas de franquia, eram desmaterializadas com uma sobrecarga. Enquanto existiu a Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar era usado um carimbo de borracha com a palavra “ULTRAMAR” para sobrecarregar as fórmulas de franquia, retirando-lhes a possibilidade de serem utilizadas nas correspondências.
            Em 6 de Outubro de 1910 com a nomeação do primeiro governo republicano as colónias portuguesas ficaram na dependência do Ministério da Marinha e Colónias e a partir de 8 de Setembro de 1911 passaram a estar na dependência de um Ministério próprio denominado Ministério das Colónias. As alterações introduzidas na orgânica governamental determinaram uma alteração na sobrecarga das fórmulas de franquia passando a utilizar a palavra “COLÓNIAS”.
            O álbum da Secretaria de Estado está, presumimos, intacto no Arquivo Histórico Ultramarino, embora careça de uma melhor preservação. Os álbuns das colónias devem ter sido destruídos ou desviados. As restantes colecções (Director, Chefe da Repartição e Chefe da Secção) juntamente com as distribuídas pelas escolas serão provavelmente a fonte de alguns exemplares que aparecem á venda episodicamente.

Bibliografia

·          Documentação diversa da 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar, Arquivo Histórico Ultramarino