“Príncipe da Beira” foi, desde 1734, um título atribuído ao primogénito de um presumível herdeiro da Coroa de Portugal, como é agora na actualidade o caso do filho mais velho de D. Duarte Nuno. Porém, não é deste título ou dos Príncipes a quem foi atribuído que se vai escrever, porque o mesmo não poderia ter sido atribuído ao Príncipe D. Luís de Bragança, embora as gentes da cidade da Beira, em Moçambique, assim o tivessem cognominado.
Em 1907, o Príncipe D. Luís, foi incumbido de fazer uma viagem pelas colónias portuguesas de África, sendo a primeira vez que um príncipe português desde D. João VI se deslocava às colónias, neste caso às africanas. Do seu périplo colonial constava uma visita à cidade da Beira, no território consignado à Companhia de Moçambique.
O Príncipe D. Luís Filipe em Macequece |
O ineditismo da viagem, aliado ao forte patriotismo das gentes portuguesas radicadas naquela longínqua paragem, e ávidos de prestar o seu agradecimento pela visita, propuseram-se brindar o Príncipe com um grande e variado conjunto de manifestações culturais e sociais.
Também imbuídos nesse espírito, e quiçá na perspectiva de se obter uma vantagem económico-financeira com a efeméride, a Administração da Companhia de Moçambique, pretendeu saudar a visita do Príncipe com uma emissão de selos de correio, através da aposição de uma sobrecarga sobre os selos então em circulação, pelo que solicitou os bons ofícios do Comissário Régio, pelo seu ofício n.º G-211 de 23.07.1907, para que este intercedesse junto do Governo em Lisboa, no sentido de obter a necessária autorização (Fig1).
Figura 1 |
Pelo ofício n.º 308 de 23.07.1907 o Comissário apresentou o pedido ao Ministério do Ultramar, tendo sido recusado de acordo com a seguinte informação da 2.ª Secção da 3.ª Repartição da Direcção Geral do Ultramar:
“O Comissário do governo junto da Companhia de Moçambique enviou a esta Secretária d’Estado com o seu offício n.º 308 de 23 do corrente um pedido do Conselho de Administração d’aquella Companhia, baseado na solicitação que telegraphicamente lhe foi dirigido pelo Governador do território e que consiste em mandar appôr nas estampilhas postaes da Companhia, por occasião da visita de Sua Alteza o Prínipe Real à povoação da Beira, a sobrecarga “Príncipe da Beira” – “Agosto de 1907” .
Pelo art.º 24 do Decreto de 8 de Outubro de 1900 que regula a emissão, fabrico e venda de sellos postaes nas províncias ultramarinas, é prohibido às companhias coloniaes o fabrico e emissão de qualquer sobrecarga nas fórmulas de franquia postal e determinado que a respeito dos sellos que por força dos seus privilégios poderiam emittir, se sujeitarão às regras estabelecidas n’aquele decreto e mais legislação em vigor.
Pelo art.º 1.º do mesmo decreto o fabrico e emissão de selos estão centralizados na Casa da Moeda e só no caso excepcional de falta de sellos à venda, e mediante propostas dos Governadores, de várias informações e outras formalidades é que se podem ser auctorizadas as sobrecargas.
Não se dando pois o caso de falta de sellos na Companhia de Moçambique, estando esta comprehendida nas disposições geraes que regulam o assumpto em todas as províncias ultramarinas e sendo certo que o decreto de 8 de Outubro de 1900, como claramente se vê pelo seu relatório, teve por principal fim impedir as sobrecargas pelos inconvenientes que d’ellas resultam, é a secção de parecer que se diga ao Comissário do Governo que não pode ser attendida a proposta da companhia.
V. Ex.ª porém resolverá o que julgar mais conveniente
Em 24 de Julho de 1907
a) Luís da Silva Coutinho
Concordo
a) Belchior Machado
Officio 523/771
Não é de estranhar, perante o normativo legal, a decisão da Direcção Geral do Ultramar. O decreto de 8 de Outubro de 1900 tinha a intenção de moralizar e tentar impedir o uso indiscriminado das sobrecargas e sobretaxas para suprir as faltas frequentes de selos, mas acima de tudo as emissões comemorativas que passaram a ser moda, com as sobrecargas antoninas de Moçambique, Lourenço Marques e Inhambane e as do Centenário da Índia na Companhia de Moçambique. Porém com o advento da implantação da República, fezendo-se tábua rasa da lei, voltaram a ser banais e escandalosas as sobrecargas e sobretaxas locais.
Bibliografia
· Cota 664 ID SEMU DGU Cx, Arquivo Histórico Ultramarino
· Legislação Portuguesa
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