Em 15 de Junho de 1885 foi constituída a Woermann Linie pelo seu principal sócio Adolph Woermann. A partir de 1888 a companhia de navegação iniciaria negociações com o governo alemão que permitiria a abertura de uma linha de navegação marítima na costa oriental de África: a Deutsche Ost-Afrika Linie.
Não vou, por agora, alongar-me sobre a instalação desta linha. A razão deste apontamento relaciona-se com o processo que autorizou a aceitação de correspondência a bordo dos navios da companhia, nos portos de Moçambique.
O processo teve início com o ofício datado de 18 de Novembro de 1892, do Director dos Correios do Império Alemão para o Ministro dos Negócios da Marinha e Ultramar, solicitando autorização para que a bordo dos paquetes da companhia alemã fosse permitido aceitar correspondências, quer fossem entregues em mão aos comandantes, quer lançadas nas caixas de correio a bordo dos navios.
O pedido de autorização teve a aceitação do Ministro do Ultramar, que foi transmitida ao Director dos Correios do Império Alemão pelo ofício n.º 402 que a seguir se transcreve na sua versão original.
Lisbonne, le 28 Novembre 1892
A Monsieur Directeur du
Département des Postes de l’Empire Allemagne à
Berlin
Monsieur Directeur
Me référant á votre lettre de 18 Novembre courant j’ai l’honneur de vous informer que je me rallie à votre proposition d’autoriser les commandants des paquebots porte allemands subventionnés de la Compagnie « Deutsche Ost-Afrika Linie » á acceptes pendant l’arrêt des navires dans les ports de la province de Moçambique les correspondances que seront remises entre leurs mains ou qui seront déposées dans les boites mobiles existent à bord.
Conformément aux dispositions de l’article 11 alinéa 3 de la Convention de Vienne, l’affranchissement des correspondances en question sera effectué au moyen des timbres-poste et d’après le tarif ci-joint en vigueur dans la Province de Moçambique.
Veuillez agrées, Monsieur le Directeur, l’assurance des mes haute considération.
Pour le Ministre
Le Directeur Général
Em anexo ao ofício seguiu a tabela de portes em vigor, para os países estrangeiros pertencentes à UPU (tabela 2), aprovada na Convenção Postal de Viena, que a reproduzimos de seguida:
Cartas até 15 gramas | 100 reis |
Cartões postais simples | 30 reis |
Cartões postais resposta paga | 60 reis |
Jornais e outros impressos | 20 reis |
Amostras até 100 gramas | 40 reis |
cada 50 gramas a mais | 20 reis |
Manuscritos até 250 gramas | 100 reis |
cada 50 gramas a mais | 20 reis |
Nessa mesma data foi também remetido ao Governador-Geral de Moçambique o ofício n.º 403, datado também de 28 de Novembro de 1892, com o seguinte teor:
………………..
Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de participar a V. Ex.ª para seu conhecimento e fins convenientes que foram autorizados os comandantes dos paquetes da Companhia Allemã “Deutsche Ost-Afrika Linie” a aceitar em mão e nas caixas existentes a bordo dos mesmos paquetes durante a permanência d’estes nos portos da Província de Moçambique quaesquer correspondências postaes.
Estas correspondências devem ser devidamente franqueadas com sellos da província nos termos da tabella que regula a sua permutação com países estrangeiros.
Uma das ilações a tirar destes documentos é: qualquer que fosse o destino das cartas elas teriam que ser sempre franqueadas segundo a tabela para países estrangeiros pertencentes à UPU, e por exemplo, caso alguém pretendesse enviar uma carta da Beira para Lourenço Marques, portos de escala dos paquetes, teriam sempre que pagar o porte por essa tabela.
Parece-me também ser pacífico poder-se afirmar-se que, a aceitação das correspondências a bordo dos paquetes da Deutsche Ost-Afrika Linie, terá tido o seu início em Janeiro de 1893, na presunção que o ofício do Ministro apenas terá chegado a Moçambique em finais de Dezembro de 1892.
Bibliografia
· Ofício 402 datado de 28.11.1892 do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar
· Ofício 403 datado de 28.11.1892 do Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar
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