Em 1889 a Administração dos Correios decidiu introduzir um sistema de sinalização que informasse os utentes do serviço postal sobre o encerramento das malas de correio nas estações e delegações dos correios da Província, facilitando assim uma informação importante, e reduzindo substancialmente o tempo dispendido pelos funcionários postais na prestação de informações, num período em que se encontravam muito ocupados com a execução das tarefas respeitantes a esse encerramento.
O sistema baseava-se no hastear, nas estações e delegações postais de bandeiras (sinais), que sinalizavam o fecho das malas. Era composto por 17 bandeiras (sinais) que indicavam a terra ou o país destinatário da mala anunciada (figura 1).
Existia uma bandeira específica para cada um dos destinos da mala de correio. As bandeiras içadas no topo do mastro sinalizavam a formação da mala para o país ou terra a que correspondiam. Quando a bandeira era hasteada a meio mastro era indicativo de que se estava a proceder à tiragem nas caixas postais, com vista ao encerramento da mala anunciada. Quando as bandeiras eram arreadas sinalizava-se o fecho da mala do correio.
Quando houvesse mais de uma mala a fechar e para destinos diferentes, eram içadas tantas bandeiras quanto os destinos e malas a fechar, entendendo-se que a bandeira do topo do mastro era a primeira a encerrar.
Cerca de dois anos depois, por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10 de 7 de Março de 1891 a Administração dos Correios de Cabo Verde altera a sinalética, pela redução do número de bandeiras a utilizar, e alargando-a também para a chegada das malas.
O novo sistema regia-se pelas seguintes instruções (figura2):
- A bandeira correspondente à chegada das malas era colocada por uma hora
- O sinal de saída da mala era colocado por 5 horas antes do seu encerramento
- Quando houvesse mais de uma mala a sair ou a chegar, colocavam-se as bandeiras umas após outras, indicativas do destino e por baixo a bandeira de destino
- Logo que se expedisse uma mala de correio anunciada, arreava-se a respectiva bandeira de destino.
Justificava-se a Administração (pela alteração da sinalética) de que por razões regulamentares a utilização das bandeiras como anúncio, não dispensava a afixação dos avisos mod. 191 que indicavam o nome da embarcação e a hora de encerramento da mala, e que as bandeiras agora adoptadas eram em menor número e prestavam menos informação, não permitindo saber com precisão o destino do país ou terra da mala anunciada, sem leitura dos avisos referidos.
Do levantamento que tenho vindo a efectuar sobre o funcionamento do serviço postal das ex-colónias portuguesas não encontrei mais nenhuma referência nas outras colónias, para além da agora descrita para Cabo Verde, sobre tão peculiar sistema de sinalética anunciadora da abertura e encerramento das malas postais.
Das vantagens ou das desvantagens do sistema só os utentes se poderiam pronunciar, mas não encontramos relatos sobre tal. Porém, parece-nos que a segunda versão da sinalética, não seria muito do agrado do Administrador dos Correios.
Bibliografia
· Boletim Oficial de Cabo Verde (n.º 10 de 07.03.1891)
· Ofício n.º 51 de 15.03.1891 do Correio da Ilha de S. Vicente
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