Emblema Aero Clube de Angola |
Em 27 de Outubro de 1938 largou de Luanda com
destino a Ponta Negra o avião S. Tomé (um Tiger Moth) do Aero Clube de Angola,
sendo por ele expedidas as primeiras malas de correio por via aérea oriundas de
Angola. Em 24 de Junho de 1936 quando se iniciou indirectamente a remessa de
correio por via aérea o percurso desde Luanda até Leopoldville era efectuado
por uma carrinha alugada à empresa SAPIC.
Inaugurou-se assim oficialmente as
carreiras aéreas do serviço aero-postal na Colónia, com ligação para o exterior
por intermédio de Ponta Negra na África Equatorial Francesa. Todas as correspondências que se
destinassem a Ponta Negra, para dali serem reexpedidas em avião, pagavam para
além do porte ordinário referente ao país de destino, uma sobretaxa referente
ao transporte aéreo.
Tendo surgido na época dúvidas sobre
o valor da sobretaxa aérea a pagar, a Repartição Central dos Correios e
Telégrafos de Angola fez publicar no Diário de Luanda de 8 de Novembro de 1938
o seguinte esclarecimento:
“A fim de elucidar o público sobre a cobrança da sobretaxa Avião das
correspondências a expedir pela via aérea por intermédio da África Equatorial
Francesa, muito agradecemos a V.Ex.ª a fineza de, por intermédio do seu
conceituado jornal, esclarecer que a cobrança daquela sobretaxa é feita de
acordo com as tabelas fornecidas pelas respectivas administrações:
E como há a pagar o
transporte extraordinário para a transmissão de tais correspondências á África
Equatorial Francesa, houve necessidade de sobrecarregar as taxas dadas com a
quantia de francos ouro 0,08 por cada 5 gramas .
Nestas condições uma
carta para a Europa paga aos correios da África Equatorial Francesa por cada 5 gramas ou fracção, a
quantia de francos ouro 0,37 que sobrecarregada com os franco ouro 0,08 dá o
total de Francos ouro 0,45.
O valor do franco ouro
para os Serviços de Correios, está computado em Angolares 8,00. Assim uma carta
do escalão de 5 gramas
de peso passa a pagar em moeda local a quantia de Ang. 3,60 da sobretaxa
Avião”.
O
que se depreende deste esclarecimento prestado pela Repartição Central é que se
deveria considerar dois tipos de sobretaxa de correio aéreo em cartas remetidas
da Colónia: uma de 0,37 francos ouro a pagar aos correios da África Equatorial
Francesa e outra de 0,08 de francos ouro (ou seja de 64c) correspondente aos
custos a suportar pelo contrato assinado entre o Governo da Colónia e o Aero
Clube de Angola pelo transporte das correspondências entre Luanda e Ponta
Negra.
Em 24 Novembro 1938 em notícia inserta
no Diário de Luanda este jornal apresenta exemplos mais concretos de tarifação
das correspondências remetidas por via aérea.
Correio Aéreo
Taxas e sobretaxas para a Europa
Para França e Córsega
Franquia
postal
Até
20 gramas 1$75
Cada
20 gramas
ou fracção a mais 1$00
Importância
a entregar no “guichet” – sobretaxa avião
Por
cada 5 gramas
ou fracção 2$56
Pelo
percurso Luanda – Ponta Negra $64
Registo 2$00
Para restantes países
da Europa
Franquia
postal
Até
20 gramas 1$75
Cada
20 gramas
ou fracção a mais 1$00
Importância
a entregar no “guichet” – sobretaxa avião
Por
cada 5 gramas
ou fracção 2$96
Pelo
percurso Luanda – Ponta Negra $64
Registo 2$00
Aplicando o
câmbio de 8$00 por franco ouro teríamos que uma carta para França e Córsega
pagaria 0,32 de franco ouro pelo percurso de Ponta Negra até ao destino + 0,08
pelo percurso Luanda – Ponta Negra num total de 0,40 de franco ouro por cada 5g
ou fracção. Uma carta para os restantes países europeus, incluindo Portugal,
pagaria 0,37 + 0,08 pelos mesmos percursos num total de 0,45 de franco ouro,
por cada 5g ou fracção. Para além deste valor que deveria ser pago em dinheiro,
(sendo o porte lançado na carta através sa aposição de uma etiqueta Mod. 264-A)
as cartas deveriam ser franquiadas com selos correspondente ao porte ordinário
no valor de 1$75 para os primeiros 20g de peso e de 1$00 por cada fracção de
20g acima daquele peso. Como as cartas remetidas para Portugal transitavam por
um país estrangeiro aplicam-se os mesmos valores para o porte ordinário.
Vem
este tema a propósito por há pouco tempo ter adquirido através dos leilões da
Ebay uma carta que numa primeira instância seria interessante porque foi
transmitida num dos primeiros voos efectuados pelo Aero Clube. Mais
concretamente a carta com o peso de 5g (Fig. 1) foi remetida de Luanda a 16 de
Novembro de 1938 (4.º voo do Aero Clube de Angola) para Colmar em França com
trânsito por Ponta Negra (17.11.1938). Recebida a carta fez-se o estudo da
mesma e verifica-se que ela está perfeitamente enquadrada com as tabelas de
porte em vigor. Pagou de porte ordinário em selos o valor de 1$75 (peso até
20g) e 0,40 de franco ouro em etiqueta mod 264-A pela sobretaxa de correio aéreo
correspondente a: 0,08f pelo trajecto Luanda-Ponta Negra e 0,32f pelo trajecto
de Ponta Negra-França.
Figura 1 |
Vejamos
agora alguns exemplos. Na figura 2 temos uma carta remetida do Lobito
(08.11.38) para a Alemanha, com trânsito por Luanda (09.11.38) e Ponta Negra
(10.11.38) no terceiro voo do Aero Clube de Angola. Com o peso de 4g
manuscrito, pagou de porte ordinário 1$75 (peso até 20g) + 0,37f (peso até 5g)
manuscrito em etiqueta Mod. 264-A, pagando a sobretaxa aérea correspondente ao
percurso de Ponta Negra ao destino, de acordo com a tabela anteriormente
apresentada. Ficou portanto por pagar a sobretaxa de 0,08f correspondente ao
percurso interno. Poder-se-á alegar que tendo o esclarecimento público da
Repartição dos Correios sido divulgado a 8 de Novembro de 1938, não tenha em
tempo útil chegado ao conhecimento do Chefe de Estação do Lobito.
Figura 2 |
Figura 3 |
Porte
ordinário (peso até 20g) 1$75
Sobretaxa
do correio aéreo
Trajecto
interno 0,08fx8,00Ag $64
Trajecto
exterior 0,37x8,00Ag 2$96
Total 5$35
Tendo em
conta os selos aplicados eles pagaram o porte ordinário + sobretaxa aérea
interna + sobretaxa aérea externa, existindo um excesso de porte de $05 normal
e usual na época e despiciendo na análise. Porém não faz sentido a aplicação da
etiqueta Mod. 264-A com o porte manuscrito de 0,37f, uma vez que o porte foi na
totalidade pago através de selos postais. Esta apenas deve ser considerada a
título meramente estatístico para cálculo dos pagamentos a efectuar à
administração postal da África Equatorial Francesa, pelo transporte da
correspondência por via aérea.
Figura 4 |
Porém
deste pequeno apontamento fica a menção da existência de uma sobretaxa aérea
interna em Angola para cartas remetidas para o estrangeiro, a acrescer às
tabelas aprovadas no âmbito da UPU.
Bibliografia
Diário
de Luanda
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